A primeira facada foi a redução do valor do salário-mínimo. A segunda, a entrega para os latifundiários do controle das demarcações de terras indígenas e quilombolas, via transferência da atribuição para o Ministério da Agricultura. A terceira, a edição de Medida Provisória não incluindo claramente a proteção dos direitos do público LGBT no rol das atribuições Ministério dos Direitos Humanos e a quarta facada é a imposição de censura no COAF.
Em seu pacotes de maldades implementados ainda no dia 01.01.2019, por meio do DECRETO Nº 9.663, DE 1º DE JANEIRO DE 2019, Bozonaro
Em um dos primeiros decretos de seu governo, assinado nesta terça-feira (1º), Jair Bolsonaro (PSL) impôs censura ao presidente, conselheiros e servidores em exercício do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), impedindo-os de manifestarem “em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Plenário”.
A censura, que consta no artigo 7º do Decreto 9.663, de 1º de Janeiro de 2019, não existia no estatuto anterior do órgão, assinado em 8 de outubro de 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O decreto também os servidores de “fornecer ou divulgar as informações de caráter sigiloso, conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções, inclusive para os seus órgãos de origem”.
O Coaf foi o órgão que identificou movimentações suspeitas no valor de R$ 1,2 milhão, de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Entre as movimentações, há o depósito de R$ 24 mil na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
CLIQUE AQUI E VEJA O Decreto nº 9.663, de 1º.1.2019 - Publicado no DOU de 2.1.2019 - Edição extra Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9663.htm
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