O Tribunal Superior do Trabalho deliberou, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira, 19.05.2014,, a conversão de diversas orientações jurisprudenciais em súmulas e o cancelamento de outros verbetes. As alterações são as seguintes: - alteração da redação do item II da Súmula 262; - conversão em súmula, sem alteração de redação, das OJs 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1); - conversão em súmula, com alteração de redação, das OJs 4, 353, 373, 387 e 405 da SDI-1; - conversão das OJs 294 e 295 da SDI-1 em Orientações Jurisprudenciais Transitórias, com modificações de redação. As propostas foram apresentadas pela Comissão de Jurisprudência do TST. Vejamos as novas Súmulas: SÚMULA N.º 262. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do praz
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