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Mostrando postagens de março, 2014

PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DO PROCESSO.

A partir da dica do colega advogado Fernando Ramos, considerando as dificuldades que, nós advogados de trabalhadores, temos  enfrentado nas Justiças Federal e do Trabalho, compartilho a decisão abaixo do Tribunal anulando sentença de primeiro grau por vício  de perícia. Adriano Espíndola. -====- PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DO PROCESSO. "Da simples leitura do laudo, no entanto, verifica-se que é demasiadamente sucinto, não sendo suficiente para a compreensão do real estado de saúde da parte autora. A conclusão do perito não foi acompanhada de uma descrição adequada da patologia alegada pela parte e sua relação com o histórico laborativo apresentado, das queixas feitas por ela, das manobras realizadas no exame físico e dos documentos médicos analisados na perícia. Cumpre anotar que, via de regra, nas ações previdenciárias em que se busca a concessão ou restabelecimento de determinado benefício por incapacidade, a prova pericial é o elemento