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Mostrando postagens de junho, 2013

Trabalhadora dispensada antes de realizar cirurgia para retirada do útero receberá R$ 30 mil e poderá ser reintegrada

O Banco Cacique a despediu no mesmo dia em que foi emitido atestado médico com o diagnóstico de miomas e com a recomendação de cirurgia. Segundo os desembargadores, a prática foi discriminatória e se enquadra na Lei 9.029/95 (discriminação nas relações de emprego).  "A reclamante, ao desenvolver quadro clínico negativo, passou a ser considerada um prejuízo em potencial para o empregador, que optou por demiti-la para não arcar com os encargos sociais e prejuízos materiais decorrentes da ausência no período de convalescênça". Esta foi a conclusão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao julgar discriminatória a dispensa de uma empregada do Banco Cacique. A rescisão contratual ocorreu quando a empresa soube que ela precisaria se submeter a uma cirurgia para retirada do útero. No entendimento dos desembargadores, o caso enquadra-se no artigo 1º da Lei 9.029/1995 (proibição de práticas discriminatórias nas relações de emprego), conforme prevê a Sú