Primeiramente, reproduzo aqui mensagem dos advogado Mauro Morais de Oliveira: “Alô servidores de Delta, réus na Ação Civil Pública cuja sentença determinou a ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE 2002: NINGUÉM PODERÁ SER EXONERADO, SALVO VIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, ANTES QUE DECISÃO JUDICIAL TRANSITE EM JULGADO. Isso quer dizer que as bravatas de autoridade do município quanto a demissão daqueles que não engrossarem o caldo dos que darão procuração para advogado de BH ao custo de R$400,00 e um valor total de R$ 28.000,00 não passa de engôdo.” Vejam mensagem abaixo texto do Advogado Adriano Espíndola. Fomos informados que políticos importantes de Delta, promoveram reunião com os servidores atingidos com a decisão na referida ACP que anulou o concurso de Delta, na qual foi “sugestionado” a darem procuração ao determinado advogado de Belo Horizonte, exigindo de cada um a importância de R$ 400,00. Para justificar sua indecorosa p
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