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Mostrando postagens de julho, 2012

ESCLARECIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE DELTA–versão atualizada

Primeiramente, reproduzo aqui mensagem dos advogado Mauro Morais de Oliveira: “Alô servidores de Delta, réus na Ação Civil Pública cuja sentença determinou a ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE 2002: NINGUÉM PODERÁ SER EXONERADO, SALVO VIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, ANTES QUE DECISÃO JUDICIAL TRANSITE EM JULGADO. Isso quer dizer que as bravatas de autoridade do município quanto a demissão daqueles que não engrossarem o caldo dos que darão procuração para advogado de BH ao custo de R$400,00 e um valor total de R$ 28.000,00 não passa de engôdo.” Vejam mensagem abaixo texto do Advogado Adriano Espíndola. Fomos informados que políticos importantes de Delta, promoveram reunião com os servidores atingidos com a decisão na referida ACP que anulou o concurso de Delta, na qual foi “sugestionado” a darem procuração ao determinado advogado de Belo Horizonte, exigindo de cada um a importância de R$ 400,00. Para justificar sua indecorosa p

CARTA ABERTA AOS SERVIDORES DE DELTA

OS TRABALHADORES MERECEM RESPEITO E JUSTIÇA Criado com para atender interesses de grupos políticos, o munícipio de Delta realizou no ano de 2002, concurso público para contratar duzentos servidores públicos. Trata-se do concurso 001/2002. Infelizmente, o então prefeito da referida municipalidade, Sr. Jorge Manoel da Silva - causando prejuízos incomensuráveis para os trabalhadores que honestamente estudaram e passaram no referido certam e, que vale dizer, constituem a imensa maioria dos aprovados - para anteder alguns de seus apadrinhados, cometeu seríssimas irregularidades, denunciadas por seus inimigos políticos ao Ministério Público, que resultaram em decisão de primeiro grau - ou seja, em uma decisão inicial, da qual cabe recurso –da Justiça Estadual em Uberaba, anulando o mencionado concurso. Além de sua anulação, o juiz decretou a vacância de todos os empregos e cargos pelos candidatos aprovados no concurso 001/2002, condenando Jorge Manoel da Silva, Luiz Carlos de Assis Br