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Mostrando postagens de outubro, 2013

TST: aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A União alegou que se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme previsão do artigo 487, parágrafo 1°, da CLT, também terá implicações para fins previdenciários, uma vez que o tempo de serviço não seria critério para a concessão de benefícios, mas sim o tempo de contribuição. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores que não constituem salário de con

O DIREITO A TRATAMENTO MÉDICO E A MEDICAMENTOS POR MEIO DE AÇÕES JUDICIAIS: O ADVOGADO COMO AGENTE DE JUSTIÇA SOCIAL

  Por Adriano Espíndola Cavalheiro, Especial para Anota   Todo trabalhador deve ter seu direito à saúde respeitado. A demora excessiva no agendamento de consulta médica, na realização de exames, tratamentos ou cirurgias, são atos ilegais e contrariam até mesmo a Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental a ser respeitado em nosso país, estabelecendo que a saúde é um direito de todos e dever do estado, leia-se, governos municipal, estadual e federal. Além disso, o SUS - por meio das prefeituras municipais e/ou governos estaduais - deve fornecer próteses, órteses e outros insumos para portadores de patologias ou deficiências gratuitamente, inclusive, para uso cirúrgico. Caso esse fornecimento seja negado ou aconteça a cobrança de qualquer quantia, tem-se lesão à dignidade do trabalhador, assim como ao seu direito à saúde. Esclareço, ainda, que é dever do SUS (governos municipais / estaduais) fornecer os medicamentos necessários para tr

TRT3: Honorários periciais na fase de execução devem ficar a cargo da empregadora

  Um empregado, após o reconhecimento judicial dos direitos trabalhistas que lhe foram sonegados pelas suas ex empregadoras, foi condenado pelo juízo de 1º grau a pagar os honorários referentes à perícia de cálculos, perícia essa realizada para apurar os valores objeto da condenação. O fundamento adotado pelo juízo foi o de que o trabalhador foi sucumbente no objeto da perícia. Inconformado, o trabalhador recorreu dessa decisão, defendendo ser injusto que o seu crédito salarial seja comprometido com esse ônus. E a 5ª Turma do TRT de Minas, acompanhando entendimento da juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, deu razão ao empregado. Modificando a decisão de 1º grau, ela atribuiu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários às ex empregadoras. Segundo esclareceu a relatora, salvo abuso ou má-fé do credor, a verba deve ser suportada pelo devedor que, sucumbente no processo de conhecimento, dá razão ao processo de execução. Nesse sentido, a juíza citou o Provimento 3/91 da

DIREITO DO TRABALHADOR - Acidente de Trabalho de Percurso - O que é e como devo proceder

por Adriano Espíndola , de Uberaba/MG, especial para a ANOTA Ainda que não seja de conhecimento de muitos, o acidente ocorrido entre trajeto da residência do trabalhador até o trabalho e vice e versa, é também considerado acidente de trabalho, gerando vários direitos e obrigações para o empregado e para o empregador. É o chamado acidente de trabalho de percurso, também, denominado de acidente do trabalho de trajeto. Assim, nos termos do Artigo 21 da Lei nº 8.213/91, equipara-se ao acidente do trabalho aquele ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho do empregado. Acidente automobilísticos, assaltos que resulte ferimentos ou traumas, etc, que ocorram no trajeto ao trabalho/ residência são exemplos desta figura jurídica.   O trabalhador goza de direitos mesmo em acidentes fora do local de trabalho, no percurso (Foto: ABr)   No entanto, é necessário observar algumas regras para caracterização do acidente de percurso. Uma delas é que para ser considerado acidente de tra

WALMART É CONDENADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DO BRASIL A PAGAR INDENIZAÇÃO DE MAIS DE R$22 MILHÕES

  por Adriano Espíndola , de Uberaba/MG, especial para a ANOTA O Walmart - mutinacional americana de lojas de departamento, que no Brasil é auta no ramo de hipermercados - acaba de ser condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 22 milhões e trezentos mil reais. A condenação foi imposta pela 2ª Turma do TRT da 10ª Região (Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins) em ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Atos discriminatórios de toda a natureza – quanto à raça, à cor, à origem, à condição sexual e a relacionamentos afetivos –, assédio moral, ameaças de dispensa, métodos de coação para o pedido de demissão, restrições a necessidades fisiológicas, represálias à apresentação de atestados médicos, desvio de função, fornecimento de informações desabonadoras de ex-empregados, imposição de horas extras atreladas à supressão dos direitos de compensação ou de indenização, fraude no sistema de r