por Adriano Espíndola , E s pecial para ANOTA Nos últimos meses, atendendo um chamado da ANOTA - Agência de Notícias Alternativas, uma iniciativa que visa divulgar acontecimentos e informações que normalmente são omitidas pela mídia comercial – estou escrevendo neste espaço acerca dos direitos de trabalhadores ou sobre fatos de interesse de nossa classe. É na Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida como CLT, que se encontra regulamentada boa parte dos direitos trabalhistas no Brasil. Entretanto, não são poucos aqueles que ou não têm exatamente noção destes direitos, ou tem uma noção superficial, às vezes equivocadas, deles. Assim, escrevo este texto, o último antes de um pequeno recesso de férias, com o objetivo de esclarecer alguma destas dúvidas. Vamos então aos esclarecimentos: Jornada de Trabalho, intervalo intrajornada e horas-extras É o período de tempo no qual o trabalhador deve prestar serviços para seu patrão. Segundo a Constituição Brasileira, este
Blog de informações aos clientes do Escritório de Advocacia DEFESA DO TRABALHADOR