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Mostrando postagens de dezembro, 2013

Um pouco mais sobre direito dos trabalhadores na relação de emprego

por Adriano Espíndola , E s pecial para ANOTA Nos últimos meses, atendendo um chamado da ANOTA - Agência de Notícias Alternativas, uma iniciativa que visa divulgar acontecimentos e informações que normalmente são omitidas pela mídia comercial – estou escrevendo neste espaço acerca dos direitos de trabalhadores ou sobre fatos de interesse de nossa classe. É na Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida como CLT, que se encontra regulamentada boa parte dos direitos trabalhistas no Brasil. Entretanto, não são poucos aqueles que ou não têm exatamente noção destes direitos, ou tem uma noção superficial, às vezes equivocadas, deles.   Assim, escrevo este texto, o último antes de um pequeno recesso de férias, com o objetivo de esclarecer alguma destas dúvidas. Vamos então aos esclarecimentos: Jornada de Trabalho, intervalo intrajornada e horas-extras É o período de tempo no qual o trabalhador deve prestar serviços para seu patrão. Segundo a Constituição Brasileira, este

PREVIDÊNCIA: Expectativa de vida aumenta, e fator previdenciário ‘rouba’ mais 2% da aposentadoria

  por Almir Cezar , de Brasília, para a ANota Uma notícia boa (o aumento da expectativa de vida do brasileiro apurado pelo IBGE) leva a uma notícia ruim: isso implica na elevação do "fator previdenciário". Esse redutor provoca perda média de 40% no valor das aposentadorias e obriga o trabalhador para ganhar o teto, mais tempo de trabalho para se aposentar. O problema é que a cada ano o tempo para o teto aumenta, distanciando o trabalhador da idade para se aposentar. A divulgação, nesta segunda-feira, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da revisão para cima da expectativa de vida do brasileiro fará com que as pessoas que a partir de agora entrem com pedidos de aposentadoria percam, em média, 2% no valor final do benefício em relação aos pedidos feitos até o último sábado. O cálculo é do advogado Breno Dias Campos, do escritório Lacerda Advogados, segundo o site G1, e se baseia na atualização da tabela do chamado “fator previdenciário”, usado para