Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março, 2020

O TRABALHO DE IDOSOS, DIABÉTICOS, HIPERTENSOS E PORTADORES DE OUTRAS DOENÇAS CRÔNICAS EM TEMPO DE CORONAVÍRUS, INCLUSIVE EM ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS

Por Adriano Espíndola Cavalheiro [1] A Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, exige atenção para os grupos de risco, como idosos, pessoas com doenças respiratórias ou que diminuem a imunidade, gestantes e mulheres com até 45 dias de pós-parto, hipertensos, diabéticos e outros portadores de doenças crônicas. Antes de continuar, cumpre dizer que o art. 196 da Constituição Federal de 1988, a Lei Maior da República Federativa do Brasil, estabelece que “a Saúde é direito de todos e dever do Estado garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” . O Ministério da Saúde declarou, em 20.03.2020, por meio da Portaria 454/2020, o reconhecimento da transmissão comunitária do Coronavírus (Covid-19) em todo o território nacional. Isso significa que, em todo o Brasil, o vírus está circulando e que não é mais possível dizer que o ris

ANÁLISE DA MP 927/2020 DO GOVERNO BOLSONARO: ATAQUE AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, SOB O PRETEXTO DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 (CORONAVÍRUS)

Por Adriano Espíndola Cavalheiro [1] O governo Bolsonaro, aproveitando-se da pandemia de COVID-19 (Coronavírus), acaba de editar uma Medida Provisória, a MP 927/2020 [2] , que sob o falso pretexto de proteger empregos, defere ataques, ainda mais vorazes, aos direitos dos trabalhadores do que impostos pela Lei 13.467/2017, a chamada lei da “Reforma Trabalhista”.  Com essa MP, Bolsonaro, praticamente afasta a aplicação de qualquer norma protetiva na relação de emprego. Ela desobrigada a aplicação de importante parte das normas voltadas à proteção ao ambiente de trabalho e à saúde do trabalhador, suspendendo a necessidade de exames que visam preservar a saúde dos trabalhadores, ou seja, os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares e os treinamentos que, na área de segurança e medicina do trabalho, são voltados para evitarem adoecimentos e acidentes relacionados ao trabalhado e, ainda, o que é tão ou mais grave, dispensa que sejam observadas as normas trabalhistas stricto sens

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE FÉRIAS COLETIVAS E BANCO DE HORAS EM CRISE DE CORONAVÍRUS

Sou advogado trabalhista e previdenciário, aqueles que me conhecem, sabem que centro minhas atividades na Defesa dos Trabalhadores. Aliás, este é o nome da minha banca profissional: Advocacia Defesa do Trabalhador. No entanto, os pequenos e médios empresários são também trabalhadores e, como os trabalhadores em geral, estão extremamente prejudicados com a crise provocada com a COVID-19 (Coronavírus). Em especial agora, com a queda abrupta das vendas, em face das medidas impostas pela pandemia e a ameaça do fechamento compulsório do comércio, esse prejuízos se tornam mais dramático. Preocupado com essa situação, elaborei este texto abaixo, explicando numa linguagem simples, à luz da legislação vigente, o que pode ser feito para diminuir, ainda que apenas um pouco, a pressão que o momento impõe. São opções para liberar o trabalhadores do trabalho, caso, realmente, venha se dar o fechamento compulsório do comércio ou, se pelo atual movimento, não seja possível manter os empregados tr