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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

O Escritório de Advocacia e os Resultados Financeiros

por   Adnilson Hipólito     O melhor lugar para ter  sucesso  é onde você está, com aquilo que você tem. Charles Schwab O que estamos vendo acontecer dentro dos escritórios de advocacia, sobretudo na sua administração é exatamente o processo natural que acontece no crescimento de uma empresa, chega o momento em que os diretores necessitam organizar a gestão e administrar o tempo para tornar o negócio rentável. Em certo momento na trajetória do escritório, os sócios precisaram saber porque eles não crescem ou o que é que faz o escritório perder ou deixar de ganhar dinheiro e não ter a rentabilidade desejada. Para algumas bancas o acumulo de tarefas e atividades dos sócios é tanto que, ao final do dia não restam forças e nem cabeça para pensar no dia seguinte – quem dirá planejar e organizar o escritório para buscar os resultados que se deseja. Será que a culpa de não ter “tempo e nem planejamento” é dos sócios ou do modelo de gestão utilizado? Mas o modelo ou forma de se administr

ALIMENTOS GRAVÍDICOS: Gestantes podem recorrer à Justiça para pedir auxílio financeiro ao pai da criança antes do parto

Direito pouco conhecido pelas mulheres é a garantia de alimentos gravídicos pagos pelo pai da criança para a gestante da concepção ao parto, o direito serve para custear as despesas durante a gestação, como com alimentos, vestuário, exames médicos, transporte e enxoval. Garantidos pela Lei 11.804/2006 e instaurados em 2008 os alimentos gravídicos valem até o nascimento do bebê, quando é convertido em pensão alimentícia em favor da criança. São requisitados à gestante algum exame que ateste a gravidez e documentos que comprovem o relacionamento mantido com o suposto pai – como fotos, e-mails, cartões ou mesmo prova testemunhal. Na maior parte das vezes, não é necessário apresentar um exame de paternidade, bastando indícios de tratar-se do pai da criança. “Essa ação é feita para a gestante, que ingressa com a ação em nome próprio, pedindo o pagamento de um valor para as despesas inerentes à gravidez, o que interessa a ela e ao feto”, explica a defensora Cláudia Aoun Tannuri, Coordenado

GRAVAÇÃO COMO MEIO DE PROVA DE DANOS MORAIS TRABALHISTA - parte II

Amigos e Amigas Vejam, no mesmo sentido do post anterior( clique aqui para acessar o post ) e ementa e acórdão abaixo. Ainda que vergonhoso, porquanto ínfimo o valor da indenização, tem muita jurisprudência que podem auxiliar nas lides dos colegas: GRAVAÇÃO FEITA PELO EMPREGADO NO LOCAL DE TRABALHO. DESCONHECIMENTO DE UM DOS INTERLOCUTORES. PROVA LÍCITA . É lícita a gravação feita pelo empregado, via celular, no local de trabalho, mesmo que sem o conhecimento de um dos interlocutores (no caso, o seu empregador), sendo pacífica e cristalina a jurisprudência do excelo Supremo Tribunal Federal e do colendo Tribunal Superior do Trabalho neste sentido. A licitude da gravação não fica elidida pela modo de sua realização (feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro), sobretudo porque não se trata de interceptação de conversa alheia (o que constitui objeto de vedação constitucional) e porque predestinada a fazer prova, em juízo, do ato alegado como ilícito patronal que cau