Pular para o conteúdo principal

O TRABALHO DE IDOSOS, DIABÉTICOS, HIPERTENSOS E PORTADORES DE OUTRAS DOENÇAS CRÔNICAS EM TEMPO DE CORONAVÍRUS, INCLUSIVE EM ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS


Por Adriano Espíndola Cavalheiro[1]

A Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, exige atenção para os grupos de risco, como idosos, pessoas com doenças respiratórias ou que diminuem a imunidade, gestantes e mulheres com até 45 dias de pós-parto, hipertensos, diabéticos e outros portadores de doenças crônicas.

Antes de continuar, cumpre dizer que o art. 196 da Constituição Federal de 1988, a Lei Maior da República Federativa do Brasil, estabelece que “a Saúde é direito de todos e dever do Estado garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O Ministério da Saúde declarou, em 20.03.2020, por meio da Portaria 454/2020, o reconhecimento da transmissão comunitária do Coronavírus (Covid-19) em todo o território nacional. Isso significa que, em todo o Brasil, o vírus está circulando e que não é mais possível dizer que o risco de contaminação vem apenas de pessoas que, recentemente, estiveram no exterior ou que mantiveram contato com quem esteve.

Em termos práticos, a declaração é um comando do Ministério da Saúde para que todos adotem medidas para promover o distanciamento social e evitar aglomerações, conhecidas como medidas não farmacológicas, ou seja, que não envolvem o uso de medicamentos ou vacinas.

Nesta esteira, o Munícipio de Uberaba, fez publicar, também em 20.03.2020, o Decreto Municipal 5.372/2020, determinando o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive, órgãos público, decorrente do Coronavírus – COVID-19, no período de 20.03.2020 à 30.04.2020, excetuando algumas atividades que devem manter serviços, como postos de abastecimento de combustíveis, mas, como se vê do § único do artigo 4º do referido decreto, com equipes reduzidas e adoção de medidas que previnam a disseminação da contaminação pela terrível doença :

Artigo 4º:

(...)

Parágrafo Único - O funcionamento de que trata este artigo fica condicionado a equipe reduzida e necessária ao serviço e a observância das regras de higiene, prevenção, distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre pessoas, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde. (grifei)

No mesmo sentido, o Decreto Federal 10.282/2020. Ele, ao definir quais são os serviços públicos e as atividades essenciais, e que, por consequência, não podem ser interrompidos, mesmo sob a pandemia provocada pelo Coronavírus, incluiu, entre tais atividades e serviços essenciais, os Postos de Abastecimento de Combustíveis, sendo que, em § 7º artigo 3º, impôs como obrigatórias a adoção de todas as cautelas necessárias para transmissão da doença causada pelo referido vírus. Eis o referido texto legal (grifos meus):

Art. 3º

(...)

§ 7º Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19.

Lado outro, a Sociedade Brasileira de Diabetes[2], esclarece que pessoas com diabetes, assim como aquelas portadoras de cardiopatias, de doenças cardiorrespiratórias pré-existentes e idosos, compõem segmento de risco para complicações com a infecção (COVID-19), no caso das diabéticas, em especial aquelas que não tem a taxa de glicemia controlada e/ou tenham 60 ou mais. Já a Sociedade Brasileira de Cardiologia[3], informa que os portadores de doenças crônicas, como o Câncer, a Hipertensão, a Doença Respiratória Crônica, a Diabetes e Doença Cardiovascular –DCV, apresentam maiores taxas de mortalidade.

Ademais, a já mencionada Portaria 454/2020 do Ministério da Saúde estabelece, em seu artigo Art. 4º, que as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas” (grifos meus).

Desta forma, à luz de todo o exposto, não é possível exigir o trabalho das pessoas acima relacionadas, considerando, por um lado, os riscos aos quais estão expostas pela pandemia de Coronavírus e, por outro, o direito inalienável à vida, com proteção inclusive constitucional, conforme no inicio deste texto destacado.

O empregador, portanto, mesmo em atividades considerada essenciais, como o Postos de Abastecimento de Combustível, deve afastar do trabalho o empregado acima de 60, ou se seja portador de alguma espécie de doença crônica, doenças que devem ser comprovadas apenas com um atestado médico, caso a mesma não seja de conhecimento do empregador.

O afastamento deve se dar, enquanto durar as recomendações governamentais para tanto (em Uberaba até 30.04.2020) ou recomendação médica, por meio das possibilidades legais estabelecidas até o presente momento.


[1] Adriano Espíndola Cavalheiro, é advogado trabalhista em Uberaba/MG e assessor jurídico de entidades sindicais. CONTATOS: Telefone (34) 3312-5629. Whatsapp (34) 98885-0010. Messenger (in box do face): https://www.messenger.com/t/adriano.espindola.cavalheiro1 Email: adv.cavalheiro@terra.com.br

[2] Nota de esclarecimento da Sociedade Brasileira de Diabetes sobre o Coronavírus: https://www.diabetes.org.br/publico/notas-de-esclarecimentos-da-sociedade-brasileira-de-diabetes-sobre-o-coronavirus-covid-19/2048-nota-de-esclarecimento-da-sociedade-brasileira-de-diabetes-sobre-o-coronavirus

[3] Infecção pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)-Sociedade Brasileira de Cardiologia, http://www.cardiol.br/sbcinforma/2020/20200315-comunicado-coronavirus.html

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa Físi

TRABALHADOR TEM DIREITO DE SENTAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

Caixa de restaurante que trabalhava 12 horas em pé será indenizada   (14/11/2012) Todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade física do empregado e oferecer um ambiente de trabalho em condições propícias, de modo a não gerar danos à saúde deste. O ordenamento jurídico traz vários dispositivos neste sentido. A própria Constituição Federal estabelece que o patrão tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho em condições dignas de higiene, saúde, segurança e bem estar físico e mental. Mas ainda existem muitas empresas que, visando apenas ao lucro, exploram ao máximo o trabalho e desprezam a saúde do trabalhador. Recentemente a juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou a reclamação ajuizada por uma operadora de caixa que tinha de cumprir a extensa jornada diária de doze horas em pé. Isto porque o restaurante onde ela trabalhava não lhe fornecia cadeira.   Para a magistrada, a conduta caracteriza dan

"Somos como borboletas que voam por um dia e acham que é para sempre."

São apenas dois dias, no momento que escrevo esse texto, do perecimento do meu Pai. Antes de continuar, peço desculpas a quem possa ter se ofendido com a primeira mensagem que escrevi falando do ocaso da vida daquele que, junto com minha mãe, deu-me vida. Naquela mensagem, escrita quando a aceitação sequer era vislumbrada (começo a me aproximar desta fase), quando a dor fazia seus primeiros estragos, grosseiramente chamei de “frivolidades imaginárias” as tentativas das pessoas de me confortar com mensagens e condolências de cunho religioso. Não penso assim, foi um erro dizer o que eu disse. Não sou religioso, isso não é segredo para ninguém. Mas, respeito, sempre respeitei o sentimento religioso das pessoas, o qual permeou grande parte das mais de mil mensagens de pesares que recebi, tanto nas redes sociais como no velório. Independente da religião, salvo aquelas loucuras feitas por pessoas guiadas por líderes religiosos de índole duvidosas (como fazer arminha, defender o ódio ou, desv