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Mostrando postagens de julho, 2016

SOBRE O ENQUADRAMENTO SINDICAL DOS EMPREGADOS DE USINAS DE CANA APÓS O CANCELAMENTO DA OJ 419 DO TST

O enquadramento do trabalhador que presta serviços a usina de cana, vale ainda destacar, que a jurisprudência do E. TST estava cristalizada na Orientação Jurisprudencial 419/SDI-I/TST, segundo o qual  "considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empreg a dor agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento".   Entretanto, na sessão do dia 27/10/2015, do Tribunal Pleno daquela Corte, referida orientação jurisprudencial foi cancelada. O cancelamento da OJ 419 da SDI-1, no mínimo, sinaliza a incerteza do C. TST quanto ao enquadramento sindical dos trabalhadores da agroindústria, não tendo nossa Corte Suprema apontado que não são rurais os trabalhadores de tal setor da economia, deixando a questão em aberto. Para definir se o trabalhador da agroindústria é rurícola ou industriário, faz-se necessário avaliar os requisitos