Ando sem tempo, no entanto, até mesmo para aliviar minha cabeça , escrevo algumas linhas sobre o caso que choca toda Uberaba: O do empresário que foi flagrado, pelas câmaras de um shopping center, molestando uma criança (de sete anos, segundo alguns, e nove, segundo outros). Este fato me encheu de raiva e revolta, as quais aumentaram ainda mais, praticamente despertando em mim, uma pessoa pacata, meus sentimentos mais primitivos, ao saber que aquele senhor, por ser padrinho da criança abusada e por isso, contar com sua confiança, poderia estar fazendo dela objeto de sua lascívia doentia já há algum tempo. No Estado Democrático de Direito, é certo, a liberdade é a regra constitucional, por isso dizer que prender para depois investigar é incompatível com o nosso ordenamento jurídico, violando, sobremaneira, a Constituição Federal, em especial o princípio da presunção de inocência. É verdade, em nosso país existe a presunção constitucional de inocência e por ela todos nós somos considerad
Blog de informações aos clientes do Escritório de Advocacia DEFESA DO TRABALHADOR