Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2019

PROCESSO DE COBRANÇA DE MENSALIDADE DEVIDA À ENTIDADE DE CLASSE, É EXTINTO POR JUIZ ACHAR QUE O CUSTO DO PROCESSO É MUITO ALTO PARA O OBJETO DA AÇÃO

Estou defendendo a parte contrária, ou seja, a executada no processo que passo a comentar. Mas, nem por isso, consigo deixar de manifestar minha indignação, pois estou diante de um espancamento do estado democrático de direito e dos direitos democráticos que conquistamos a duras penas, o povo brasileiro. Pois bem, um juiz extinguiu um  processo de execução movido pelo Coren contra uma cliente do meu escritório, não por considerar a dívida prescrita ou irregular (alegações de nossa Defesa), mas porque entendeu que o valor executado pela entidade de classe dos Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem, cerca de R$740,00 (setcentose quaretan reais) seria muito pequeno em face do custo de uma execução judicial para o Estado ( No sentido de órgão público. Nota para os leigos). A referida deciSão é, data maxima venia, a anulação do direito democrático de acesso ao Judiciário. Ora, se a Constituição não permite que lei exclua do Poder Judiciário a apreciação de lesão a direito (inciso XXXV do art