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Mostrando postagens de agosto, 2012

TRT reconhece o SINPOSPETRO-ES como representante da categoria no Estado do Espírito Santo

Por decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, o SINPOSPETRO-ES foi declarado o único e legítimo representante dos trabalhadores em postos de combustíveis e dos empregados em lava jatos do Estado do Espírito Santo. A decisão, que põe fim a cinco anos de luta pela representatividade da categoria, foi expedida dia 13 de agosto por desembargados do TRT-17ª Região . Segundo o presidente do SINPOSPETRO-ES, Wellington Bezerra de Almeida, a primeira ação da entidade será negociar com os empresários do Estado a convenção coletiva para a categoria. “Não queremos que os trabalhadores fiquem um ano sem aumento salarial e outros benefícios, como cesta básica, tíquete alimentação e vale-transporte”, resumiu, ao revelar que Sindicato já tem 1.700 associados dos cerca de 3 mil empregados no Estado. A luta dos frentistas começou em 2007 quando houve a fundação do SINPOSPETRO-ES, com objetivo de trazer melhores condições de vida, melhores e salários e reconhecimento da

TRT/MG declara invalidade de norma coletiva que ampliou minutos residuais previstos na CLT

  No recurso analisado pela 2ª Turma do TRT-MG, a indústria de bebidas pretendia afastar a condenação relativa a minutos residuais extras, alegando que não havia obrigatoriedade de os empregados lancharem e trocarem de uniforme nas dependências da empresa. De acordo com a reclamada, um acordo coletivo definiu que os períodos que antecedem ou sucedem a jornada, destinados ao desjejum, refeições e troca de uniformes não são considerados como extra. Além disso, o tempo para troca de camisa, calça e botas não ultrapassava o tempo previsto no artigo 58 da CLT. Mas a 2ª Turma do TRT-MG não acatou esses argumentos. Analisando as declarações do representante da empresa e de testemunhas, o desembargador relator Luiz Ronan Neves Koury constatou que o reclamante tinha que se deslocar ao vestiário, trocar de roupa e depois se dirigir para o local da marcação do ponto. O tempo gasto nessas atividades foi fixado na sentença em 13 minutos anteriores e 13 minutos posteriores à jornada, sendo conside

JURISTAS CONTRA FLEXIBILIZAÇÃO DA CLT PRETENDIDA POR DILMA

Não ao Projeto de Acordo com Propósito Específico do SMABC 08/08/2012 O estudo do Direito do Trabalho no Brasil foi, durante muito tempo, deixado em segundo plano nos currículos das Faculdades, o que, por certo, dificultou a compreensão de sua pertinência e de seus objetivos. Além disso, a legislação trabalhista brasileira, que é muito recente, tem uma origem bastante complexa e sem o devido estudo pode deixar graves falsas impressões. Tecnicamente, o Direito não se resume à literalidade da lei, tratando-se, sobretudo, de um conjunto valorativo historicamente construído com o objetivo de permitir a necessária evolução da condição humana. De forma mais restrita, mas sem perder a noção do todo, o Direito do Trabalho volta-se à melhoria da condição social e econômica do trabalhador, constituindo, de certo modo, a essência dos Direitos Humanos no modelo de sociedade capitalista, na medida em que a relação entre o capital e o trabalho é o ponto central desse modelo. O Direito do Trabalh

Prazo prescricional só começa a correr após último dia do aviso prévio indenizado

  O período de projeção do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para início de contagem do prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista. Esse entendimento, amparado no artigo 487, parágrafo primeiro, da CLT e na Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST, foi adotado pelo juiz substituto Walder de Brito Barbosa, em sua atuação na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, para afastar a prescrição bienal do direito de ação de um trabalhador. Conforme observou o magistrado, o reclamante foi dispensado em 11/3/2009, mediante aviso prévio indenizado. Exatamente dois anos depois, em 11/3/2011, ajuizou a reclamação trabalhista. Diante desses dados, o julgador concluiu que não havia prescrição a ser declarada. Isto porque o ex-empregado observou o prazo de dois anos para ajuizar a ação."O item XXIX do artigo 7º da Constituição Federal assegura o direito de ação relativo aos créditos resultantes das relações de trab