FAKENEWS OU VERDADE: Dilma editou decreto que isenta responsáveis de tragédias como as da Vale de punição?
Tem circulado na Net, em especial nas redes sociais, discussões afirmando que a ex-presidente Dilma havia editado um decreto (Decreto 8572 de 2015), que impediria qualquer punição a responsáveis por tragédias como aquelas provacadas pelos rompimentos das Barragens da Vale, por equipará-las a desastres naturais.
Isso é verdadeiro ou falso?
Entro neste debate e o faço como profissional da área do Direito, entretanto, como um advogado que atua na realidade como o critério de classe, isto é, como advogado da classe trabalhadora.
Primeiro:
Existem muitos gargalos na legislação brasileira que permitem que os executivos da Vale não sejam punidos e sequer indenizem, como deveriam, em caso como estes. A "Reforma Trabalhista", por exemplo, tenta limitar a indenização aos familiares daqueles que morreram trabalhando em apenas até 50 vezes os salários mensais que os falecidos ganhavam. Lado outro, a legislação ambiental é falha, pois, por exemplo, enquanto pune com cadeia (e prisão em flagrante) quem for pego pescando em época da piracema, nada faz com os executivos e o presidente da Vale, que estão em situação de flagrante por crime ambiental, por matarem rios, poluírem solos e nascentes e também de homicídio doloso, porquanto, ao não cuidarem, como deveriam cuidar, das barragens de rejeitos, visando, com isso, aumentarem seus lucros, assumiram o risco de matar as pessoas (só até o terceiro trimestre do ano passado o lucro da referida empresa foi na ordem de R$306 milhões).
Soma-se a isso a postura do ex-governador do PT de Minas, que deu autorizações “a rodo” para aumentar a exploração mineiradora no estado em seu governo e do atual, Sr. Zema, que declarou, fazendo coro com o Bozo, que ia desburocratizar e liberar as novas áreas de mineração, que estavam barradas por questões ambientais.
Segundo:
Sobre o tal Decreto 8572 de 2015.
A Cesar o que é de Cesar, já dizia um antigo adágio popular que de tão antigo, consta da história bíblica, que foi citado até mesmo por Jesus Cristo, no período que ele teria vivido entre nós corporeamente. Por isso, por mais que eu tenha sido oposição aos governos do PT, inclusive de Dilma, isso não me permite atribuir a esta última o que ela não fez. Para dizer menos, isso seria um equivoco moral da minha parte, uma vez que sendo técnico na área, posso dar a real intenção desta lei.
Assim, o Decreto 8572 de 2015, editado pelo governo Dilma, não revogou qualquer artigo de lei que tipifique como crime as mortes e danos ambientais causados pela tragédia de Brumadinho e de Mariana.
É o referido texto legal:
DECRETO Nº 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................................... ..............................................................................................
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2015; 194ºda Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto Gilberto Magalhães Occhi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2015 - Edição extra
Pois bem, o DECRETO 8.572 DE 2015 foi editado para alterar o DECRETO 5.113 de 2004. Esse decreto de 2004 trata de crime ambiental, de homicídio, de lesões corporais ou de responsabilidade civil sobre o assunto?
Se a resposta fosse sim, poderíamos dizer, como foi dito acima, que ele havia acabado com a tipicidade para a punição da tragédia que ora abala todo o país. MAS, A RESPOSTA É NÃO.
O Decreto 5.113/2004 é o decreto que regulamenta as hipóteses nas quais o trabalhador pode receber o FGTS. Antes do Decreto 8.572/2015 tragédias como as duas provocadas pela Vale, não davam aos trabalhadores por elas atingidos o direito de sacarem os valores depositados em suas contas de FGTS. Para ter acesso a este direito, os trabalhadores atingidos por tragédias como a de Brumadinho tinham que ir a Justiça, contratando advogados e enfrentando a demora de um processo judicial.
O Decreto de 2004 já previa que o trabalhador vítima de tragédias naturais tem o direito de sacar seu FGTS. Portanto, o que o Decreto 8.572/2015 fez, foi ampliar o alcance do decreto de 2004, beneficiando também os trabalhadores vítimas de tragédias como as de Brumadinho e Mariana, dizendo que, para os fins daquele decreto de 2004 (que é o direito ao saque de FGTS), o rompimento de barragens, diques ou represas (etc), equivale a um desastre natural, nada além disso.
Em outras palavras, a equiparação feita pelo decreto entre desastre natural e rompimento de barragens foi tão apenas para saque de dinheiro da conta de FGTS pelas vítimas deste tipo de desastre.
Um decreto para dar um dinheiro ao trabalhador que já é dele. Resultado? Não serve para nada. Que tal um decreto que garanta a indenização das vitimas?
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