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INFORMAÇÕES JURÍDICAS AOS CLIENTES E AMIGOS DO ESCRITÓRIO DEFESA DO TRABALHADOR 14.01.2017


Assédio moral gera indenização
A LBV (Legião da Boa Vontade) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por assédio moral a uma operadora de telemarketing por cometer excessos na cobrança de metas. Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de aproximadamente 700 números de telefones para ligar pedindo contribuições para a instituição. Uma das provas que levou à condenação é a advertência recebida por ela com ameaça de dispensa por justa-causa ante o não cumprimento de metas.
Relator do processo na 6ª Turma do TST, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que foi demonstrado que a LBV, por meio de seus representantes, extrapolava os limites do poder diretivo patronal, agregando aos procedimentos normais de cobrança de metas "artifícios que sujeitavam a empregada a situação vexatória e humilhante (ameaças expressas de demissão), o que caracteriza assédio, gerador do dano moral passível de indenização". Dessa forma, ficou comprovado o assédio moral e, por isso, "é devida a indenização por danos morais".
Fonte: www.tst.jus.br (RR-797-16.2011.5.09.0001)


Esfaqueado
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paranaense Jaguafrangos - Indústria e Comércio e Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral à viúva e ao filho de trabalhador falecido em virtude de esfaqueamento praticado por outro colega durante a jornada de trabalho. A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a responsabilização civil do empregador pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele está amparada legalmente pelo Artigo 932, Inciso III, do Código Civil.
Fonte: www.tst.jus.br (RR-2210-63.2012.5.09.0669)

Ler
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu  a uma auxiliar de faturamento da TAM Linhas Aéreas S.A. a indenização de R$ 20 mil por danos morais decorrentes de doença ocupacional desenvolvida no serviço prestado à empresa. Ela realizava movimentos repetitivos com a mão direita, `ticando’ mais de duzentos bilhetes por dia sem poder fazer pausas. Segundo o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, "o valor da reparação deve ser suficiente para amenizar, de imediato, a dor da vítima, viabilizando lenitivos para fazer diminuir o sofrimento, o que não se equipara a um preço".
Fonte: www.tst.jus.br (RR-344-06.2012.5.02.0090)

Atropelamento
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, do Rio Grande do Sul, pelo acidente sofrido por um leiturista medidor de luz, atropelado por uma motocicleta durante o expediente, causando-lhe fraturas nas duas pernas e na mão direita. O relator do recurso, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, assinalou que, no exercício de suas funções, o leiturista tinha como local de trabalho as ruas e avenidas de Carazinho, o que revela que a atividade era desenvolvida "habitualmente em ambiente externo, percorrendo as ruas de casa em casa", exposto à possibilidade de diversos tipos de acidente, tal como o ocorrido, "caracterizando-se como de risco potencial". 
Fonte: www.tst.jus.br (RR-141200-13.2009.5.04.0561)


Carona
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CCM (Construtora Centro Minas Ltda.) e, solidariamente, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) ao pagamento de indenização no valor de R$ 261 mil à família de um servente vítima de acidente fatal em veículo de um colega. O Chevette, ano 1993, capotou após estourar um pneu, quando eles se dirigiam ao escritório da construtora para receber cesta básica e salários atrasados. Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, o acidente ocorreu quando o empregado se encontrava a serviço da empresa. O fato de o veículo ser de terceiro não é excludente de responsabilidade da empresa. Ao contrário, trata-se de elemento agravante, pois significa que ela não forneceu condução própria. 
Fonte: www.tst.jus.br (RR-250-55.2013.5.14.0004)


Assédio sexual
A 8ª Turma do TST manteve a condenação da Bombril S.A. a pagar R$ 100 mil de indenização a uma promotora de vendas, vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. Casada e com um filho com necessidades especiais (hidrocefalia), a trabalhadora teve que se sujeitar a essa situação, pois não poderia abrir mão do emprego. Conforme foi reconhecido pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE e corroborado pelo TRT da 20ª Região, "muitas vezes, em situações como essas, a vítima não encontra forças para a defesa. Na verdade sente até receio de denunciar para não ser mal interpretada, afinal tem marido e filho".

Fonte: www.tst.jus.br (RR-RR-835-65.2015.5.20.0006)
EXTRAÍDOS DA REVISTA PROTEÇÃO EDIÇÃO 300 DEZ. 2016

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