A LBV (Legião da Boa
Vontade) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil
por assédio moral a uma operadora de telemarketing por cometer excessos na
cobrança de metas. Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de
aproximadamente 700 números de telefones para ligar pedindo contribuições para
a instituição. Uma das provas que levou à condenação é a advertência recebida
por ela com ameaça de dispensa por justa-causa ante o não cumprimento de metas.
Relator do processo na
6ª Turma do TST, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que foi
demonstrado que a LBV, por meio de seus representantes, extrapolava os limites
do poder diretivo patronal, agregando aos procedimentos normais de cobrança de
metas "artifícios que sujeitavam a empregada a situação vexatória e
humilhante (ameaças expressas de demissão), o que caracteriza assédio, gerador
do dano moral passível de indenização". Dessa forma, ficou comprovado o
assédio moral e, por isso, "é devida a indenização por danos morais".
Fonte: www.tst.jus.br (RR-797-16.2011.5.09.0001)
Esfaqueado
A 2ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou a empresa paranaense Jaguafrangos - Indústria e
Comércio e Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano
moral à viúva e ao filho de trabalhador falecido em virtude de esfaqueamento praticado
por outro colega durante a jornada de trabalho. A relatora do recurso, ministra
Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a responsabilização civil do empregador
pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele está
amparada legalmente pelo Artigo 932, Inciso III, do Código Civil.
Fonte: www.tst.jus.br
(RR-2210-63.2012.5.09.0669)
Ler
A 2ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho concedeu a uma auxiliar de faturamento da TAM
Linhas Aéreas S.A. a indenização de R$ 20 mil por danos morais decorrentes de
doença ocupacional desenvolvida no serviço prestado à empresa. Ela realizava
movimentos repetitivos com a mão direita, `ticando’ mais de duzentos bilhetes
por dia sem poder fazer pausas. Segundo o relator do recurso no TST, ministro José
Roberto Freire Pimenta, "o valor da reparação deve ser suficiente para
amenizar, de imediato, a dor da vítima, viabilizando lenitivos para fazer
diminuir o sofrimento, o que não se equipara a um preço".
Fonte: www.tst.jus.br
(RR-344-06.2012.5.02.0090)
Atropelamento
A 1ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva da Centrais
Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, do Rio Grande do Sul, pelo acidente
sofrido por um leiturista medidor de luz, atropelado por uma motocicleta
durante o expediente, causando-lhe fraturas nas duas pernas e na mão direita. O
relator do recurso, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, assinalou
que, no exercício de suas funções, o leiturista tinha como local de trabalho as
ruas e avenidas de Carazinho, o que revela que a atividade era desenvolvida
"habitualmente em ambiente externo, percorrendo as ruas de casa em
casa", exposto à possibilidade de diversos tipos de acidente, tal como o
ocorrido, "caracterizando-se como de risco potencial".
Fonte: www.tst.jus.br
(RR-141200-13.2009.5.04.0561)
Carona
A 6ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou a CCM (Construtora Centro Minas Ltda.) e,
solidariamente, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
ao pagamento de indenização no valor de R$ 261 mil à família de um servente
vítima de acidente fatal em veículo de um colega. O Chevette, ano 1993, capotou
após estourar um pneu, quando eles se dirigiam ao escritório da construtora
para receber cesta básica e salários atrasados. Segundo a relatora do recurso,
ministra Kátia Arruda, o acidente ocorreu quando o empregado se encontrava a
serviço da empresa. O fato de o veículo ser de terceiro não é excludente de
responsabilidade da empresa. Ao contrário, trata-se de elemento agravante, pois
significa que ela não forneceu condução própria.
Fonte: www.tst.jus.br
(RR-250-55.2013.5.14.0004)
Assédio sexual
A 8ª Turma do TST
manteve a condenação da Bombril S.A. a pagar R$ 100 mil de indenização a uma
promotora de vendas, vítima de assédio sexual por parte de seu superior
hierárquico. Casada e com um filho com necessidades especiais (hidrocefalia), a
trabalhadora teve que se sujeitar a essa situação, pois não poderia abrir mão
do emprego. Conforme foi reconhecido pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de
Aracaju/SE e corroborado pelo TRT da 20ª Região, "muitas vezes, em
situações como essas, a vítima não encontra forças para a defesa. Na verdade
sente até receio de denunciar para não ser mal interpretada, afinal tem marido
e filho".
Fonte: www.tst.jus.br
(RR-RR-835-65.2015.5.20.0006)
EXTRAÍDOS DA REVISTA PROTEÇÃO
EDIÇÃO 300 DEZ. 2016
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