Pular para o conteúdo principal

MARCOS MONTES VOTOU CONTRA VOCÊ E, AINDA, QUER CONTINUAR TE ENGANANDO

Não nos esqueceremos

A imagem pode conter: texto

 

Aliás #MarcosMontes mostra que, além de tudo, para dizer menos, é desinformado e não sabe no que votou.

Ora, empresas de terceirização não geram empregos, como consta da declaração dele abaixo. Para elas são transferidos, ou seja, terceirizados, os empregos já existentes. Entretanto, o trabalhador não mais prestará serviços para seu antigo patrão, mas sim para outra empresa, com menos garantias de pagamento de seus direitos trabalhistas. A terceirização aprovada permite, ainda, que o patrão obrigue o trabalhador a abrir um CNPJ e passar ele, trabalhador, ser um prestador de serviço, sem direito a FGTS, Férias, décimo terceiro, etc.

Como dito pelo Ministério Público do Trabalho em post anterior a este “não possui fundamento lógico ou cientifico o argumento de que a terceirização de serviços constitua instrumento de geração de emprego, pois as empresas de intermediação de mão de obra não desenvolvem atividade produtiva própria, mas apenas fornecem empregados para as contratantes, de modo que não geram novas vagas, apenas precarizando as existentes. O efeito da terceirização irrestrita é o de mera substituição de empregos diretos e com melhor nível de proteção social por vagas de empregos precarizados, como já verificado em outros países que adotaram práticas semelhantes.”

A imagem pode conter: 2 pessoas, texto

Como se vê, Marcos Montes (clique aqui e mande uma mensagem de repúdio ao deputado) mente pra seu eleitor, pois a terceirização não gera empregos, apenas precariza, tira direitos do trabalhador.

Nunca esqueça disso!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa Físi

TRABALHADOR TEM DIREITO DE SENTAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

Caixa de restaurante que trabalhava 12 horas em pé será indenizada   (14/11/2012) Todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade física do empregado e oferecer um ambiente de trabalho em condições propícias, de modo a não gerar danos à saúde deste. O ordenamento jurídico traz vários dispositivos neste sentido. A própria Constituição Federal estabelece que o patrão tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho em condições dignas de higiene, saúde, segurança e bem estar físico e mental. Mas ainda existem muitas empresas que, visando apenas ao lucro, exploram ao máximo o trabalho e desprezam a saúde do trabalhador. Recentemente a juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou a reclamação ajuizada por uma operadora de caixa que tinha de cumprir a extensa jornada diária de doze horas em pé. Isto porque o restaurante onde ela trabalhava não lhe fornecia cadeira.   Para a magistrada, a conduta caracteriza dan

"Somos como borboletas que voam por um dia e acham que é para sempre."

São apenas dois dias, no momento que escrevo esse texto, do perecimento do meu Pai. Antes de continuar, peço desculpas a quem possa ter se ofendido com a primeira mensagem que escrevi falando do ocaso da vida daquele que, junto com minha mãe, deu-me vida. Naquela mensagem, escrita quando a aceitação sequer era vislumbrada (começo a me aproximar desta fase), quando a dor fazia seus primeiros estragos, grosseiramente chamei de “frivolidades imaginárias” as tentativas das pessoas de me confortar com mensagens e condolências de cunho religioso. Não penso assim, foi um erro dizer o que eu disse. Não sou religioso, isso não é segredo para ninguém. Mas, respeito, sempre respeitei o sentimento religioso das pessoas, o qual permeou grande parte das mais de mil mensagens de pesares que recebi, tanto nas redes sociais como no velório. Independente da religião, salvo aquelas loucuras feitas por pessoas guiadas por líderes religiosos de índole duvidosas (como fazer arminha, defender o ódio ou, desv