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SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PONTO BIOMÉTRICO NA UFTM

 

Ainda que não seja de conhecimento de todos, a implementação de ponto biométrico na UFTM, é fruto de liminar concedida em ação judicial movida em desfavor da Universidade pelo Ministério Público Federal. Trata-se da Ação 701-16.2012.4.01.3802, que tramita perante a Segunda Vara da Justiça Federal de Uberaba.

A partir de um caso isolado, resultante de denúncias formuladas por uma servidora da UFTM (que por desentendimento com sua chefia, temia sofrer corte ilegal de ponto), o Ministério Público Federal entrou com Ação contra a UFTM. Na ação alega que os controles de ponto dos servidores não guardam similitude com a realidade, ou seja, que são furados e pede a instalação do ponto biométrico, catracas de ponto e câmaras de filmagem, como forma de controle da jornada.

Isso porque, diante do caso daquela servidora, o Ministério Público Federal (MPF) após requisitar os controles de jornada da mesma, verificou que os pontos eram marcados de forma britânica, isto é, sem variação praticamente todos os dias. Diante deste quadro, requisitou ainda, o MPF, os controles de ponto de dois pequenos departamentos da Universidade, os quais também continham anotações britânicas, sendo que estes departamentos, entretanto, não somam 5% dos servidores da Universidade.

Mesmo sem quaisquer provas de que a invariabilidade de anotação de horários nas folhas de ponto significasse que os horários nelas consignados não foram efetivamente cumpridos, o Promotor de Justiça (MPF) interpôs a ação. Ela foi interposta em 08.02.2012, sendo que, desde então, foi concedida uma liminar obrigando a instalação de pontos eletrônico (biométricos). Ela está para ser sentenciada pela Justiça Federal em Uberaba, sendo que através da AGU (Advocacia Geral da União), a UFTM apresentou defesa demonstrando que a jornada de trabalho além de ser anotada corretamente pelos servidores, tem o seu cumprimento fiscalizado pelas chefias.

Entretanto, infelizmente, nem a UFTM e tampouco a antiga direção e departamento jurídico do Sinte-med, entraram com recurso, buscando cassar a liminar, o que poderia ter sido feito.

Todavia, tendo em vista seu compromisso em defender os direitos e a imagem dos servidores federais e demais trabalhadores da UFTM, a nova gestão do Sinte-med, por meio de seu novo departamento jurídico, coordenado pelo advogado Dr. Adriano Espíndola Cavalheiro, entrou, no mês de setembro de 2014 com defesa dos servidores do processo (intervenção de terceiros, pela modalidade assistência), uma vez que entendeu que a ação partiu de uma percepção equivocada, preconceituosa e desrespeitosa para com os trabalhadores da UFTM, pois por meio de sua Ação, o Ministério Público Federal jogou todos que dedicam suas vidas à Universidade na vala comum da desonestidade, como se todos que ali trabalham anotassem seus pontos na folha de controle de jornada e não cumprissem expediente.

Assim, na intervenção que faz no processo, buscando que não haja mais gastos com questões desnecessárias na UFTM e, ainda, visando restabelecer o respeito aos trabalhadores, o Sinte-med explica que a legislação brasileira estabelece várias formas controle de jornada do servidor público, entre elas, a anotação de folhas de ponto adotada na UFTM, como pode ser visto do artigo 6º do Decreto 1.590/95.

O Sindicato explicou também para a Justiça, que o trabalho prestado pelos servidores públicos da UFTM é fiscalizado diuturnamente por suas chefias, com o que não passa de mera suposição equivocada a conclusão do Promotor de Justiça (MPF) no sentido de que os controles de jornada, com anotações invariáveis, implicam em não cumprimento de jornada.

O sindicato explica, ainda, que se, eventualmente, houve alguma irregularidade nos mencionados controles, por sua jornada britânica, seria no sentido de que, muitas vezes, os servidores trabalham para além dos horários anotados em seus controles de jornada e, também, que o Ministério Público não fez prova de sequer um caso, onde se trabalhou menos no que fpo anotado.

Disse ainda, o Sinte-med, na defesa da categoria, que não há na lei a obrigação de imposição de instalação de câmaras e de catracas como meio de controle de horários dos servidores públicos, com o que a medida pretendida pelo Ministério Público resultará (e já está resultando) em gastos desnecessários e sem previsão legal.

O Sinte-med, por fim, explicou ao juiz que vai julgar a ação, que não é contra a adoção de novos meios para o controle de jornada dos servidores públicos federais, mas que, numa realidade em que essa categoria profissional se encontra, se faz necessário, antes, investimentos governamentais para a valorização da carreira e melhoria das condições de trabalho.

Finalizou, o Sinte-med, sua intervenção naquele processo, explicando que não poderia se calar diante de uma ação judicial que decorre de uma visão preconceituosa e, por conseguinte, equivocada do Ministério Público Federal acerca dos servidores de UFTM, acolhendo como regra o que é exceção, uma vez que a imensa maioria destes trabalhadores cumprem de forma honrosa seu mister, o qual é devidamente fiscalizado por suas chefias.

Tão logo a Justiça de Uberaba dê uma decisão no caso, decisão está que enfrentará recursos para o Tribunal Regional Federal, o departamento jurídico do Sinte-med prestará novas esclarecimentos à categoria que serão aqui novamente publicados.

ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO

Pelo Departamento jurídico do Sinte-med

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