Pular para o conteúdo principal

Justiça condena empresa terceirizada e banco por contratação ilegal de funcionário

 

A empresa DMS (de Uberaba/MG)  foi condenada pela Justiça do Trabalho, após ter sido declarada ilegal a terceirização junto ao Banco BMG. A ação foi ingressada pelo empregado L.S.M., representado pelos advogados Adriano Espíndola Cavalheiro e Roberta Rodrigues.

De acordo com os autos, o banco realiza empréstimos para aposentados por contato telefônico. Em Uberaba, a empresa citada contratava os funcionários e os encaminhava para a instituição financeira. Como o serviço era terceirizado, o registro em carteira era em nome da DMS.

A defesa do denunciante mostrou que o empregado recebia quase R$ 1 mil a menos que um colega contratado de forma direta e, por isso, deveria ser declarada a inconstitucionalidade da contratação.

A decisão ficou a cargo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberaba, representada pelo juiz Marcos César Leão. O magistrado declarou que os empregados dos correspondentes bancários exercem função típica do setor financeiro e os terceirizados não recebem qualquer tipo de vantagem que os bancários possuem.

Para o magistrado, o caso “representa um indesejado retrocesso social, com nefastas consequências para a categoria profissional, que fica absolutamente esvaziada, o que não contribui para o equilíbrio entre o capital e o trabalho, essencial à obtenção do almejado desenvolvimento econômico, acompanhado de justiça social, pilares de nossa República, segundo os artigos 1º, IV, e 170 da Constituição”.

Leão ainda cita na sentença que a situação “evidencia a existência de uma nova forma de terceirização, através dos denominados 'correspondentes bancários', pela qual os grandes conglomerados financeiros podem deixar de ter estabelecimentos ou mesmo empregados em número compatível com a dimensão de sua atividade econômica, bastando apenas criarem outras empresas destinadas à intermediação de seus negócios ou terceirizarem suas atividades, como ocorre no caso”.

Por fim, a Justiça declarou a condenação do banco a assinar a carteira de trabalho do reclamante, condenando de forma solidária o banco e o correspondente bancário a pagarem todas as diferenças salariais e ainda os demais benefícios destinados aos funcionários de bancos. (SA)

FONTE JORNAL DE UBERABA: http://goo.gl/duAU0K

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa Físi

TRABALHADOR TEM DIREITO DE SENTAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

Caixa de restaurante que trabalhava 12 horas em pé será indenizada   (14/11/2012) Todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade física do empregado e oferecer um ambiente de trabalho em condições propícias, de modo a não gerar danos à saúde deste. O ordenamento jurídico traz vários dispositivos neste sentido. A própria Constituição Federal estabelece que o patrão tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho em condições dignas de higiene, saúde, segurança e bem estar físico e mental. Mas ainda existem muitas empresas que, visando apenas ao lucro, exploram ao máximo o trabalho e desprezam a saúde do trabalhador. Recentemente a juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou a reclamação ajuizada por uma operadora de caixa que tinha de cumprir a extensa jornada diária de doze horas em pé. Isto porque o restaurante onde ela trabalhava não lhe fornecia cadeira.   Para a magistrada, a conduta caracteriza dan

"Somos como borboletas que voam por um dia e acham que é para sempre."

São apenas dois dias, no momento que escrevo esse texto, do perecimento do meu Pai. Antes de continuar, peço desculpas a quem possa ter se ofendido com a primeira mensagem que escrevi falando do ocaso da vida daquele que, junto com minha mãe, deu-me vida. Naquela mensagem, escrita quando a aceitação sequer era vislumbrada (começo a me aproximar desta fase), quando a dor fazia seus primeiros estragos, grosseiramente chamei de “frivolidades imaginárias” as tentativas das pessoas de me confortar com mensagens e condolências de cunho religioso. Não penso assim, foi um erro dizer o que eu disse. Não sou religioso, isso não é segredo para ninguém. Mas, respeito, sempre respeitei o sentimento religioso das pessoas, o qual permeou grande parte das mais de mil mensagens de pesares que recebi, tanto nas redes sociais como no velório. Independente da religião, salvo aquelas loucuras feitas por pessoas guiadas por líderes religiosos de índole duvidosas (como fazer arminha, defender o ódio ou, desv