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Justiça condena empresa terceirizada e banco por contratação ilegal de funcionário

 

A empresa DMS (de Uberaba/MG)  foi condenada pela Justiça do Trabalho, após ter sido declarada ilegal a terceirização junto ao Banco BMG. A ação foi ingressada pelo empregado L.S.M., representado pelos advogados Adriano Espíndola Cavalheiro e Roberta Rodrigues.

De acordo com os autos, o banco realiza empréstimos para aposentados por contato telefônico. Em Uberaba, a empresa citada contratava os funcionários e os encaminhava para a instituição financeira. Como o serviço era terceirizado, o registro em carteira era em nome da DMS.

A defesa do denunciante mostrou que o empregado recebia quase R$ 1 mil a menos que um colega contratado de forma direta e, por isso, deveria ser declarada a inconstitucionalidade da contratação.

A decisão ficou a cargo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberaba, representada pelo juiz Marcos César Leão. O magistrado declarou que os empregados dos correspondentes bancários exercem função típica do setor financeiro e os terceirizados não recebem qualquer tipo de vantagem que os bancários possuem.

Para o magistrado, o caso “representa um indesejado retrocesso social, com nefastas consequências para a categoria profissional, que fica absolutamente esvaziada, o que não contribui para o equilíbrio entre o capital e o trabalho, essencial à obtenção do almejado desenvolvimento econômico, acompanhado de justiça social, pilares de nossa República, segundo os artigos 1º, IV, e 170 da Constituição”.

Leão ainda cita na sentença que a situação “evidencia a existência de uma nova forma de terceirização, através dos denominados 'correspondentes bancários', pela qual os grandes conglomerados financeiros podem deixar de ter estabelecimentos ou mesmo empregados em número compatível com a dimensão de sua atividade econômica, bastando apenas criarem outras empresas destinadas à intermediação de seus negócios ou terceirizarem suas atividades, como ocorre no caso”.

Por fim, a Justiça declarou a condenação do banco a assinar a carteira de trabalho do reclamante, condenando de forma solidária o banco e o correspondente bancário a pagarem todas as diferenças salariais e ainda os demais benefícios destinados aos funcionários de bancos. (SA)

FONTE JORNAL DE UBERABA: http://goo.gl/duAU0K

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