Daniela Brito - 19/10/2014 (Jornal da Manhã)
Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício de trabalhador de empresa que atua como correspondente bancário com o banco BMG, em Uberaba. A decisão é do juiz Marcos Cesar Leão, da 2ª Vara do Trabalho.
De acordo com os autos, L.S.M. é registrado em uma empresa, cuja sede é na avenida Santa Beatriz, que atua como correspondente bancário, comercializando produtos da instituição financeira, para todo o Brasil.
Conforme o advogado Adriano Espíndola, que atua na defesa, na Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) do trabalhador era registrado o nome da empresa uberabense, apesar de realizar serviços ligados ao Banco BMG – com salário de R$ 1 mil a menos que o menor salário pago pelo banco para os seus empregados.
Para o juiz Marcos Cesar, os empregados que atuam como correspondentes bancários exercem funções típicas do setor financeiro, mas não têm acesso às vantagens econômicas e sociais conquistadas pelos bancários porque não estão ligados formalmente a uma empresa do setor financeiro. Segundo ele, esta situação representa retrocesso com consequências negativas para toda a categoria profissional.
Na sentença, ele também aponta que o caso demonstra uma nova forma de terceirização, por meio dos denominados “correspondentes bancários”, quando os grandes conglomerados financeiros podem deixar de ter estabelecimentos ou mesmo empregados em número compatível com a dimensão de sua atividade econômica, “bastando apenas criarem outras empresas destinadas à intermediação de seus negócios ou terceirizarem suas atividades, como no caso ocorre.”
Ele condenou o banco a anotar o registro do trabalhador na CTPS e a pagar, de forma solidária com a empresa que atua como correspondente da instituição, as diferenças salariais e uma série de outros benefícios, como tíquete alimentação, que são concedidos aos trabalhadores bancários, mas que não foram concedidos pela empresa.
Para o advogado de defesa, a decisão terá grande repercussão visto que resguarda os direitos de trabalhadores que vêm sendo retirados pelos empregadores. Ele ressalta ainda que, como em outros casos semelhantes, tanto o banco como o correspondente bancário devem recorrer da decisão para instâncias superiores, mas está confiante na manutenção da decisão proferida pela Justiça do Trabalho em Uberaba.
Foto: Adriano Espíndola, advogado do autor da ação.
Fonte: Jornal da Manhã, versão on line: http://www.jmonline.com.br/novo/
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