TST ENTENDE QUE CASAIS HOMOAFETIVOS TÊM OS MESMOS DIREITOS DOS CASAIS HETEROSSEXUAIS – um paradigma aos sindicalistas para as negociações coletivas.
Adriano Espíndola, especial para a ANOTA
De acordo com a redação da cláusula aprovada pelo TST, "quando concedido pela empresa benefício ao companheiro (a) do (a) empregado (a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no artigo 1723 do Código Civil".
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, fundamentou a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade que impõem tratamento igualitário a todos, visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária e na nessecidade da extinção do preconceito de origem, gênero ou quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, inciso IV).
O relator ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, em junho de 2011, reconheceu a condição de entidade familiar às uniões homoafetivas, estendendo a estas a mesma proteção jurídica reconhecida à união estável entre homem e mulher conferida pela Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3) e Pelo Código Civil (artigo 1.723). Para o ministro, a decisão do STF sinaliza que deve ser reconhecida como família a união, "contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo".
Como ressalta José Maria de Almeida, o Zé Maria da CSP – Conlutas e do PSTU, “é importante também que os sindicatos passem a dar mais importância a este tema nas negociações das campanhas salariais, estendendo aos casais homoafetivos os benfícios previstos nas normas coletivas para os casais heterossexuais”.
O fato é que o movimento sindical tem um grande papel a cumprir, em toda a sua área de atuação, inclusive, a jurídica, para combater a homofobia e a discriminaç, sendo a decisão aqui em comento um bom paradigma para essa luta.
Com informações do Assessoria de imprensa do TST. imprensa@tst.jus.br
Adriano Espíndola é advogado, blogueiro e articulista da ANOTA (Agência de Notícias Alternativas), clique aqui e visite.
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