TST ENTENDE QUE CASAIS HOMOAFETIVOS TÊM OS MESMOS DIREITOS DOS CASAIS HETEROSSEXUAIS – um paradigma aos sindicalistas para as negociações coletivas.
Adriano Espíndola, especial para a ANOTA
O TST, Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos –SDC (órgão judiciário responsável pelo julgamento de Dissído Coletivos) considerou válida cláusula de Convenção Coletiva que igualdade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, estendendo os benefícios concedidos aos casais heteressuais aos casais formados por pessoas do mesmo sexo.
De acordo com a redação da cláusula aprovada pelo TST, "quando concedido pela empresa benefício ao companheiro (a) do (a) empregado (a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no artigo 1723 do Código Civil".
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, fundamentou a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade que impõem tratamento igualitário a todos, visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária e na nessecidade da extinção do preconceito de origem, gênero ou quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, inciso IV).
O relator ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, em junho de 2011, reconheceu a condição de entidade familiar às uniões homoafetivas, estendendo a estas a mesma proteção jurídica reconhecida à união estável entre homem e mulher conferida pela Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3) e Pelo Código Civil (artigo 1.723). Para o ministro, a decisão do STF sinaliza que deve ser reconhecida como família a união, "contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo".
Como ressalta José Maria de Almeida, o Zé Maria da CSP – Conlutas e do PSTU, “é importante também que os sindicatos passem a dar mais importância a este tema nas negociações das campanhas salariais, estendendo aos casais homoafetivos os benfícios previstos nas normas coletivas para os casais heterossexuais”.
O fato é que o movimento sindical tem um grande papel a cumprir, em toda a sua área de atuação, inclusive, a jurídica, para combater a homofobia e a discriminaç, sendo a decisão aqui em comento um bom paradigma para essa luta.
Com informações do Assessoria de imprensa do TST. imprensa@tst.jus.br
Adriano Espíndola é advogado, blogueiro e articulista da ANOTA (Agência de Notícias Alternativas), clique aqui e visite.
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