Pular para o conteúdo principal

TRT3: direitos individuais do trabalho não podem ser submetidos à arbitragem


A questão da arbitragem no direito individual do trabalho tem gerado polêmica no meio jurídico e são grandes divergências doutrinárias e jurisprudenciais em relação a esse tema. A chamada Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) institui, em seu artigo 1º, a arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles sobre os quais a lei permite a transação. Com base nisso, muitos entendem que esta não alcança os direitos trabalhistas, cuja característica é a indisponibilidade.

A juíza Ana Paula Costa Guerzoni filia-se à corrente que considera inviável, em regra, a sujeição das ações individuais trabalhistas ao Juízo Arbitral. Por essa razão, ao julgar uma ação que envolvia termo de sentença arbitral na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, ela considerou inválido esse termo.

Ao ajuizar a ação, o reclamante informou que recebeu seus direitos salariais e rescisórios conforme termo de sentença arbitral, alegando que a arbitragem foi realizada de forma unilateral, tendo em vista que é leigo em matéria de direito e o árbitro não informou que estava assinando um documento em que afirmava não ter mais nada a pleitear. A ré, por sua vez, requereu, em preliminar, o indeferimento da petição inicial, por ausência de interesse processual do reclamante, argumentando que as questões objeto da demanda já haviam sido resolvidas em sede de juízo arbitral.

Dando razão ao reclamante, a magistrada sustentou que a Lei nº 9.307/1996 diz respeito à arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e, os direitos individuais trabalhistas não podem ser submetidos à arbitragem, pois, o Direito do Trabalho foi criado com a intenção de oferecer ao trabalhador uma proteção frente ao empregador, que é a parte mais forte, nivelando juridicamente uma desigualdade econômica existente no âmbito dos fatos.

A juíza frisou que a hipossuficiência do trabalhador não desaparece no momento da rescisão do contrato de trabalho, pelo contrário, é justamente nessa hora que o empregado mais precisa de suas verbas rescisórias para sustentar a si mesmo e à sua família até que consiga novo emprego. No entender da magistrada, o termo de sentença arbitral é inválido, uma vez que não levou em consideração o caráter indisponível das verbas trabalhistas. Por esses fundamentos, rejeitou o pedido de indeferimento da petição inicial feito pela empregadora.

Houve recurso, mas a Turma julgadora do TRT de Minas manteve a sentença, concluindo também pela inaplicabilidade do instituto da arbitragem no âmbito do direito individual do trabalho.

( 0000417-93.2012.5.03.0075 RO ) 

Com informações da ABRAT- Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR ESTE CONTEÚDO EM SEU SITE ORIGINAL

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa Físi

TRABALHADOR TEM DIREITO DE SENTAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

Caixa de restaurante que trabalhava 12 horas em pé será indenizada   (14/11/2012) Todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade física do empregado e oferecer um ambiente de trabalho em condições propícias, de modo a não gerar danos à saúde deste. O ordenamento jurídico traz vários dispositivos neste sentido. A própria Constituição Federal estabelece que o patrão tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho em condições dignas de higiene, saúde, segurança e bem estar físico e mental. Mas ainda existem muitas empresas que, visando apenas ao lucro, exploram ao máximo o trabalho e desprezam a saúde do trabalhador. Recentemente a juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou a reclamação ajuizada por uma operadora de caixa que tinha de cumprir a extensa jornada diária de doze horas em pé. Isto porque o restaurante onde ela trabalhava não lhe fornecia cadeira.   Para a magistrada, a conduta caracteriza dan

"Somos como borboletas que voam por um dia e acham que é para sempre."

São apenas dois dias, no momento que escrevo esse texto, do perecimento do meu Pai. Antes de continuar, peço desculpas a quem possa ter se ofendido com a primeira mensagem que escrevi falando do ocaso da vida daquele que, junto com minha mãe, deu-me vida. Naquela mensagem, escrita quando a aceitação sequer era vislumbrada (começo a me aproximar desta fase), quando a dor fazia seus primeiros estragos, grosseiramente chamei de “frivolidades imaginárias” as tentativas das pessoas de me confortar com mensagens e condolências de cunho religioso. Não penso assim, foi um erro dizer o que eu disse. Não sou religioso, isso não é segredo para ninguém. Mas, respeito, sempre respeitei o sentimento religioso das pessoas, o qual permeou grande parte das mais de mil mensagens de pesares que recebi, tanto nas redes sociais como no velório. Independente da religião, salvo aquelas loucuras feitas por pessoas guiadas por líderes religiosos de índole duvidosas (como fazer arminha, defender o ódio ou, desv