ADVOGADO REQUER PROVIDÊNCIAS DA OAB/UBERABA QUANTO A MÁ VONTADE DA PRIMEIRA E TERCEIRA VARAS EM CERTIFICAREM NÃO LOCALIZAÇÃO DE PROCESSO COM PRAZO EM ANDAMENTO:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA SUBSECÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS
REF.: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
ADRIANO ESPINDOLA CAVALHEIRO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MG 113.656, com endereço profissional na Rua Tristão de Castro, 127, Centro, Uberaba/MG, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que segue:
Não é de hoje, que os advogados militantes na Justiça do Trabalho de Uberaba, vêm encontrando dificuldades, no que diz respeito à expedição de certidões, em especial daquelas que deveriam ser expedidas confirmando a não localização de processos, cujo o prazo se encontra em curso.
Com exceção da Segunda Vara (e agora da Quarta Vara, para qual o procedimento é desnecessário), as demais Varas, peremptoriamente, criam embaraços para certificarem a não localização dos feitos.
Na data de ontem ocorreu comigo o seguinte fato: Um processo meu, em trâmite na Primeira Vara do Trabalho de Uberaba, do qual foi dado vista comum às partes, não foi localizado na secretaria, pois a parte contrária, apesar de ter feito, desde o dia anterior, carga de Xerox do mesmo, indevidamente, não o havia devolvido.
Situação corriqueira, talvez provocada pela correria do dia a dia de nossos escritórios, sendo que para evitar quaisquer prejuízos ao meu cliente, bastava a secretaria certificar a não localização do processo.
Assim, após ter negada a certidão pelo estagiário responsável pelo atendimento, pedi para falar com a Diretora Luciana Alves Bezerra Ramos. Dela ouvi, o que já havia presenciado ela falar para outros advogados: “Não dou certidão no balcão. Caso queira, peticione requerendo-a, recolha as custas e, após meu prazo de 48h, a expedirei pessoalmente”.
Tentei argumentar que precisava a referida certidão para resguardar o interesse do meu cliente e, ela - numa atitude que revelou nunca ter advogadu na vida e, por conseguinte, desconhecer os percalços que enfrentamos na nossa profissão - disse, mas sem documentar tal fato, que eu poderia ficar tranquilo, pois mesmo sem certidão ela iria reabrir meu prazo.
Essa senhora acha que é a própria reencarnação da Themis ou Justitia, uma deusa viva da Justiça, para nos satisfazer apenas suas palavras, diga-se de passagem, pronunciadas com certa prepotência e arrogância!
Ora, para preservar o interesse do seu cliente, para que exerça satisfatoriamente seu mister, o advogado não pode apenas confiar no que lhe é falado, por quem quer que seja, ainda que por uma diretora de uma secretaria do juízo. Necessitamos de documentos escritos, no caso de uma simples certidão, que poderia ser feita pelo servidor público responsável pelo atendimento do balcão, atestando a não localização do processo, o que, aliás, é feito na Segunda Vara do Trabalho de Uberaba.
Por fim, a referida senhora Luciana disse que só mudará seu procedimento, se receber determinação superior, leia-se do Juiz Titular da Vara ou de autoridade superior a este.
Diante do exposto, venho pugnar, formalmente, à esta 14ª Subseção da OAB de Uberaba, que requeira audiência com os juízes titulares da Primeira e Terceira Varas do Trabalho de Uberaba, para tratarmos do assunto aqui em discussão, qual seja, a necessidade de pronta certificação da não localização dos autos na secretaria, quando em curso prazo em favor do advogado.
Era o que havia para requerer.
Uberaba, 06 de setembro de 2013.
ADRIANO ESPINDOLA CAVALHEIRO
OAB/MG 79.231
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a ADRIANO ESPINDOLA CAVALHEIRO
Comentários
Postar um comentário