ALERTA GERAL: FRENTISTA CORRE O RISCO DE PERDER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM A REFORMA DA PREVIDÊNICA
Com colaboração de Patrícia Teodora,
que escreveu esse texto, em quase
sua totalidade.
O Trabalhador frentista tem direito de receber a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, se comprovar a exposição a agentes hidrocarboneto, umidade ou outros, por meio do formulário PPP exigido a partir de 1º de janeiro de 2004, e a empresa é obrigada a fornecer o documento ao trabalhador.
Até a Lei 9.032/95 o segurado precisaria comprovar o exercício da profissão de frentista para a aposentadoria especial. Após sua vigência, mostra-se necessária a comprovação de que a atividade laboral tenha se dado sob a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, por qualquer outro formulário, inclusive o PPP que se tornou obrigatório somente em 2004, conforme acima aludido.
Diante disso, comprovando a atividade de frentista até 29 de abril de 1995, basta a Carteira Profissional como elemento probatório (meio de prova), uma vez que o caráter especial da atividade de frentista decorre da exposição do segurado a hidrocarbonetos derivados do petróleo (óleo diesel, gasolina, óleo de motor) e ao álcool eram descritos no código 1.2.11 do Anexo ao Decreto nº 53.831/1964, e 1.2.10 do Anexo I do Decreto nº 83.080/1979. Resumindo, até abril de 1995, se estiver escrito a profissão de frentista na CTPS, o trabalhador era considerado em condições de trabalho especial, após esse período deve comprovar o agente insalubre por meio de qualquer formulado expedido pela previdência social (DSS-8030, DIRBEN-8030, SB 40 e DISES BE 5235) e após janeiro de 2004, por meio do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A Reforma da Previdência elimina a aposentadoria especial integral com 25 anos de contribuição, sem limite de idade, e exige a efetiva agressão à saúde, o que na prática é muito difícil, assim, aposentadoria especial se dará aos 55 anos de idade, e com 20 de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ou seja, haverá redução no valor da aposentadoria, caso a reforma da previdência seja votada no Congresso Nacional.
Patrícia Teodora |
Caso o frentista não comprove o potencial agressivo a saúde do trabalhador, a aposentadoria somente poderá se dar, conforme essa absurda reforma da previdência que está tramitando no Congresso Nacional na data de hoje, aos 65 anos de idade homem e mulher, 49 anos de contribuição para receber integralmente o que pagou para o INSS, ou com perda salarial muito significativa se contar com 25 anos de contribuição e 65 anos de idade.
Atualmente, a regra para aposentadoria por idade urbana é 65 anos homens e 60 anos mulheres, com 15 anos de contribuição.
Diante disso, torna-se imperioso a luta contra a PEC 287/2016 (reforma da previdência), pois haverá um grande número de pessoas que não conseguirão aposentar-se pelo INSS.
PRESSIONE O DEPUTADO DE SUA CIDADE E REGIÃO PARA VOTAR CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
ABAIXO O EMAIL DE TODOS OS DEPUTADOS FEDERAIS POR MINAS GERAIS. MANDE EMAIL PARA ELES COM A SEGUINTE MSG: Senhor deputado, como cidadão peço que vote contra a reforma da previdência.
dep.ademircamilo@camara.leg.br, dep.zesilva@camara.leg.br, dep.welitonprado@camara.leg.br, dep.toninhopinheiro@camara.leg.br, dep.tenentelucio@camara.leg.br, dep.subtenentegonzaga@camara.leg.br, dep.saraivafelipe@camara.leg.br, dep.stefanoaguiar@camara.leg.br, dep.rodrigodecastro@camara.leg.br, dep.rodrigopacheco@camara.leg.br, dep.renatoandrade@camara.leg.br, dep.renzobraz@camara.leg.br, dep.reginaldolopes@camara.leg.br, dep.pauloabiackel@camara.leg.br, dep.raquelmuniz@camara.leg.br, dep.patrusananias@camara.leg.br, dep.padrejoao@camara.leg.br, dep.misaelvarella@camara.leg.br, dep.newtoncardosojr@camara.leg.br, dep.maurolopes@camara.leg.br, dep.marioheringer@camara.leg.br, dep.margaridasalomao@camara.leg.br, dep.marcuspestana@camara.leg.br, dep.marcosmontes@camara.leg.br, dep.marceloaro@camara.leg.br, dep.marceloalvaroantonio@camara.leg.br, dep.luizfernandofaria@camara.leg.br, dep.lincolnportela@camara.leg.br, dep.luistibe@camara.leg.br, dep.leonardomonteiro@camara.leg.br, dep.leonardoquintao@camara.leg.br, dep.jomoraes@camara.leg.br, dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br, dep.juliodelgado@camara.leg.br, dep.jaimemartins@camara.leg.br, dep.jaimemartins@camara.leg.br, dep.georgehilton@camara.leg.br, dep.gabrielguimaraes@camara.leg.br, dep.eduardobarbosa@camara.leg.br, dep.fabioramalho@camara.leg.br, dep.erosbiondini@camara.leg.br, dep.domingossavio@camara.leg.br, dep.dimasfabiano@camara.leg.br, dep.delegadoedsonmoreira@camara.leg.br, dep.diegoandrade@camara.leg.br, dep.caionarcio@camara.leg.br, dep.carlosmelles@camara.leg.br, dep.daminapereira@camara.leg.br, dep.brunny@camara.leg.br, dep.adelmocarneiroleao@camara.leg.br, dep.aeltonfreitas@camara.leg.br, dep.bilacpinto@camara.leg.br, dep.bonifaciodeandrada@camara.leg.br, dep.erosbiondini@camara.leg.br, dep.franklinlima@camara.leg.br,
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