Adriano Espíndola
Cavalheiro e Zé Maria de Almeida
A MP que o governo apresenta sobre direitos trabalhistas (chamada por ele de minirreforma trabalhista) é um verdadeiro assalto aos direitos dos trabalhadores, inclusive, suprimindo normas legais, que visam proteger a saúde do trabalho, como o direito ao descanso, após o almoço (reduzindo de 60 minutos, para 30min, a duração do intervalo de alimentação e descanso). Além disso, permite a fracionamento das férias, imposição de banco de horas (fazer horas extras sem direito a recebê-las em dinheiro e sem o adicional de hora-extras). O projeto prevê contratação temporária e por tempo parcial, precarizando ainda mais as condições de trabalho e institui a prevalência do “negociado sobre o legislado”.
Esse negociado sobre legislado é um grade perigo, pois permite que vá para negociação coletiva, direitos que os trabalhadores, hoje, têm garantidos em lei. Abre-se a possibilidade se de se negociar tudo. Não se sustenta o argumento de que nada será feito sem a participação do sindicato, que tudo será fruto de negociação e aprovação pelos trabalhadores, pois como não há estabilidade no emprego em nosso país, a realidade da negociação coletiva nunca é uma negociação de iguais. Quantas vezes já vimos os trabalhadores votarem com as duas mãos a favor de eliminar algum direito seu, ou mesmo reduzir o seu salário, para tentar manter seu emprego? Qual dirigente sindical nunca passou por isso?
Esta medida vai levar aos extremos uma situação que já existe no Brasil, que é a chantagem que os patrões fazem contra os trabalhadores e trabalhadoras: “OU REDUZ ISSO, OU RETIRA AQUILO, OU....VAI TER DEMISSÃO”. Até agora os direitos garantidos em lei estavam protegidos destas chantagens, destes ataques. Essa proteção acaba com esta MP.
Por isso, consideramos tratar-se de um crime bárbaro contra os trabalhadores, que o governo Temer faz para atender a grita do empresariado retrógrado e ganancioso como os Skafs da vida, a turminha da FIESP e assemelhados.
Outro argumento sem fundamento é essa conversa fiada que a medida é para permitir negociar condições melhores para os trabalhadores. Ora, para melhorar a condição que está garantida em lei não precisa MP nenhuma.
A lei não impede negociação que melhore as condições nela estabelecidas para o trabalhador. Impede condições piores. E isso é revogado com esta MP!
O que, de fato, está sendo construído com esta MP são as condições para impor uma ainda maior flexibilização dos salários, com negociações de parcelamento do PLR e do décimo terceiro; para acabar com a ultratividade dos acordos coletivos; além do que já dissemos antes, em relação às formas de contratação e aumento da jornada diária.
Se aceitarmos essas mudanças, até quando vamos conseguir impedir que os demais direitos que constam do artigo sétimo da constituição também sejam afetados?
Precisamos exigir das Centrais Sindicais a convocação de uma Greve Geral para enfrentar essa reforma trabalhista e a reforma da previdência, mas devemos mais, devemos formar comitês de luta contra a reforma da previdência e a reforma trabalhista em cada cidade, que unisse sindicatos, associações de bairro, entidades como a OAB e o IEPREV, pastorais sociais, enfim todos que tenham acordo que tais reformas são prejudiciais aos trabalhadores e povo pobre de nosso país.
Adriano e Zé Maria, são respectivamente, advogado trabalhista e metalúrgicos, presidentes do PSTU de Uberaba e do PSTU Nacional
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