Pular para o conteúdo principal

QUAIS SÃO OS CUIDADOS AO COMPRAR UM IMÓVEL?

POR DR. HENRIQUE ROBAINA

Quando objetivamos a compra de imóveis na planta, primeiramente necessitamos saber se houve o registro da incorporação imobiliária e conhecermos o teor da mesma para o fim de obtermos maiores informações sobre o incorporador, bem como verificarmos o empreendimento em conformidade com o que foi efetivamente aprovado pelo Município.

Além da análise da incorporação imobiliária, com base em informações obtidas naquele instrumento, é importante realizarmos uma investigação sobre a idoneidade da empresa de forma mais ampla, bem como pesquisarmos o histórico comercial, no que se refere ao cumprimento dos prazos de entrega dos empreendimentos anteriormente comercializados.

Ao tratarmos da compra de um imóvel novo, porém já construído e com o habite-se, a investigação se resume à análise da regularidade documental do referido empreendimento, bem como à pesquisa de inexistência de gravames sobre o mesmo e impeditivos oriundos de questões relativas ao empreendedor e que poderão ocasionar a futura anulação da venda e compra, com consequentes prejuízos para o adquirente.

Ressalte-se, por oportuno, que a investigação realizada no caso de imóvel novo pronto, é, igualmente, necessária no caso de imóvel na planta, porém com maior cautela!

No que se refere a comercialização de imóveis usados, nos deparamos com uma diversidade de situações.

Nesse sentido, salienta-se que há aqueles que estão totalmente regularizados, visto que o referido reflete perfeitamente o projeto aprovado pelo Município com a respectiva averbação descritiva da obra no registro imobiliário, o qual, conforme os materiais empregados na construção, bem como pela inexistência de determinados defeitos construtivos, poderá ser objeto de financiamento imobiliário.

Destacam-se, outrossim, os imóveis irregulares apenas quanto a inexistência de projeto aprovado, ausência de averbação da obra ou apenas sem o habite-se. Nesses casos, é possível a aquisição, porém somente poderá ser objeto de financiamento se ocorrer a prévia regularização.

Nesse caso específico, o procedimento é simples e deve ser realizado por um arquiteto ou engenheiro civil, podendo ser necessário o auxílio de um advogado para que sejam solucionadas algumas questões incidentais.

Ressalte-se, por oportuno, que embora possível a compra nessa situação, sem que ocorra a regularização, é sempre importante que um arquiteto ou engenheiro civil verifique a obra emitindo um parecer sobre a segurança oferecida, bem como pela possibilidade de futura aprovação de projeto em processo administrativo a ser apresentado à Secretaria de Planejamento Urbano do Município, pois além dos aspectos materiais da operação, a vida dos ocupantes pode estar em situação de risco!

É necessário, igualmente, destacar os imóveis cuja propriedade pende de regularização pela inexistência de escritura por não ter sido realizado o ato por alguma razão específica, pela não realização de inventário no caso de falecimento do anterior proprietário ou pela ausência de sentença declaratória de aquisição da propriedade por usucapião.

Nesses casos, é necessário o ajuizamento de uma ação ou a realização de um procedimento extrajudicial, com o necessário auxílio de um advogado, para que seja sanada a irregularidade.

Além dos problemas apontados, torna-se necessário destacar outro relativo à regularidade do loteamento.

Nesse particular, salienta-se que embora, inicialmente, seja prejudicial ao terreno individualmente considerado, é comum que nele se edifique e que se tenha dificuldade quando da regularização da referida construção. Essa questão de direito urbanístico é extremamente ampla, não sendo possível esgotar nesse pequeno artigo, ficando aqui apenas um alerta para que seja observado esse ponto.

Em todos os casos, é necessária a investigação acerca da idoneidade do vendedor, bem como acerca da regularidade documental do imóvel e inexistência de gravames sobre o mesmo, para se evitar eventual futura anulação do negócio ou, simplesmente, prejuízos ao comprador.

Desse modo, ao realizarmos a venda ou compra de um imóvel, é sempre necessário procedermos com o máximo conhecimento acerca da situação concreta a ser enfrentada, para que se obtenha, com tranquilidade, êxito na operação.

DR. HENRIQUE ROBAINA, Advogado formado em 2001 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, possui grande experiência em processos que versam sobre Direito Imobiliário, Família, Sucessões, Consumidor, Propriedade Intelectual e Direito Digital.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O MACHISMO NUMA PIADA: Primeiro de Novembro. Dia dos homens, dia de todos os santos.

Escrevi este texto originalmente para um grupo de sindicalistas, no qual um membro postou a imagem que uso aqui como ilustração, aparentemente inofensiva e que, conforme ficará aqui demonstrado, não é bem assim... Espero que sirva para levar você que me lê, homem ou mulher, à reflexão, em especial sobre as atitudes que aponto nele. Pode ser útil, ao menos para quem não gosta de mim, não gostar mais ainda. Como eu não acredito em santidades, divindades e toda a gama de seres que habitam o imaginário coletivo, para mim ouvir alguém dizer, ou ler uma postagem na internet, de que dia 01º de Novembro é dia de nós homem por ser Dia de Todos os Santos, poderia nada significar. O problema é que tal afirmação traz uma mensagem oculta que serve para relativizar a questão da violência e opressão sobre as mulheres, afinal, se todo o homem é santo, não poderia, esse ser perfeito, oprimir ou agredir quem quer que seja . Assim, apesar de muitos acharem que dizer que o Dia de todos os santos é o dia ...

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa ...

"Somos como borboletas que voam por um dia e acham que é para sempre."

São apenas dois dias, no momento que escrevo esse texto, do perecimento do meu Pai. Antes de continuar, peço desculpas a quem possa ter se ofendido com a primeira mensagem que escrevi falando do ocaso da vida daquele que, junto com minha mãe, deu-me vida. Naquela mensagem, escrita quando a aceitação sequer era vislumbrada (começo a me aproximar desta fase), quando a dor fazia seus primeiros estragos, grosseiramente chamei de “frivolidades imaginárias” as tentativas das pessoas de me confortar com mensagens e condolências de cunho religioso. Não penso assim, foi um erro dizer o que eu disse. Não sou religioso, isso não é segredo para ninguém. Mas, respeito, sempre respeitei o sentimento religioso das pessoas, o qual permeou grande parte das mais de mil mensagens de pesares que recebi, tanto nas redes sociais como no velório. Independente da religião, salvo aquelas loucuras feitas por pessoas guiadas por líderes religiosos de índole duvidosas (como fazer arminha, defender o ódio ou, desv...