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Os equívocos das propostas de redução da maioridade penal:

por André Tuma

Sempre que a sociedade é assolada por atos infracionais (crimes praticados por pessoas entre 12 a 18 anos) de extrema gravidade, vemos alguns setores clamarem pela redução da maioridade penal, como se tal redução fosse a solução para o problema da violência e da criminalidade infanto-juvenil.

Em primeiro lugar, há de se esclarecer que a fixação da idade penal está prevista pela Constituição Federal (Art. 228), sendo uma garantia ou direito fundamental do indivíduo, o que impede a sua alteração por via de emenda constitucional, sendo o que se convencionou chamar de “cláusula pétrea”.

Mas para não reduzirmos a discussão a este ponto (que, a nosso ver, se mostra intransponível), é importante que possamos também entrar no mérito da questão e verificarmos se uma proposta desta natureza realmente atenderia ao anseio social de combate à violência.

As causas da violência são diversas. Estão ligadas, notadamente, à falta de políticas públicas básicas, dentre as quais a ausência de oferecimento adequado de saúde, assistência social, educação e qualificação para o trabalho. E tais mazelas são culpa do Estado, que não procura a efetivação plena de todos esses direitos já consagrados. Claro que isso não significa que todas as pessoas que não possuem acesso a essas políticas serão violentas ou criminosas. Mas há uma relação direta de potencialidade.

Reduzir a maioridade penal seria penalizar a juventude, que em regra não possui acesso a essas políticas, por omissão do Estado, e inseri-la num contexto de um sistema carcerário falido, ineficiente e repetidor do ciclo de violências. Tal sistema possui uma taxa de reincidência de aproximadamente 70%. Seria uma saída simplista, que só dá vazão a um sentimento surdo de vingança social, luxo a que o Estado não se pode dar. As questões de política criminal são muito sérias para serem discutidas ao calor de argumentos vazios e sob a pressão de acontecimentos chocantes.

Por outro lado, é uma inverdade se alegar que o sistema de responsabilização infracional estimula a impunidade. Nossos centros de internação estão cheios, inúmeros adolescentes cumprindo medidas, inclusive em meio aberto. Há uma responsabilização adequada a partir dos 12 anos de idade (uma das menores do mundo), considerando essa peculiar situação de desenvolvimento dos nossos jovens. Ninguém é a favor da impunidade, que fique claro.

Não há solução rápida para a questão da violência. Ela vai depender de um esforço, inclusive da sociedade que hoje clama pela redução da maioridade penal, de cobrança em relação ao Poder Público acerca da implementação das políticas públicas previstas em nossas leis. A redução da maioridade penal favorece o Estado omisso e, em última análise, a própria criminalidade, a se inserir a juventude nos nossos presídios, verdadeiras “escolas do crime”.

André Tuma é Promotor de Justiça, Coordenador Regional das Promotorias da Infância e Juventude do Triângulo Mineiro

fonte: Jornal da Cidade

LEIA TAMBÉM- REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: UMA MEDIDA FASCISTA http://goo.gl/1Ycjei

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