Pular para o conteúdo principal

O DIREITO A TRATAMENTO MÉDICO E A MEDICAMENTOS POR MEIO DE AÇÕES JUDICIAIS: O ADVOGADO COMO AGENTE DE JUSTIÇA SOCIAL

 

Por Adriano Espíndola Cavalheiro,

Especial para Anota

 

Todo trabalhador deve ter seu direito à saúde respeitado. A demora excessiva no agendamento de consulta médica, na realização de exames, tratamentos ou cirurgias, são atos ilegais e contrariam até mesmo a Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental a ser respeitado em nosso país, estabelecendo que a saúde é um direito de todos e dever do estado, leia-se, governos municipal, estadual e federal.

Além disso, o SUS - por meio das prefeituras municipais e/ou governos estaduais - deve fornecer próteses, órteses e outros insumos para portadores de patologias ou deficiências gratuitamente, inclusive, para uso cirúrgico. Caso esse fornecimento seja negado ou aconteça a cobrança de qualquer quantia, tem-se lesão à dignidade do trabalhador, assim como ao seu direito à saúde. Esclareço, ainda, que é dever do SUS (governos municipais / estaduais) fornecer os medicamentos necessários para tratar de seu problema de saúde. Tal obrigação decorre do reconhecimento, na Constituição Federal, da dignidade humana como fundamento da existência do Estado brasileiro e do direito à saúde como um direito de todos.

Todavia, o que assistimos na realidade é algo totalmente diferente ao exposto até agora. Passar meses aguardando atendimento, não ter medicamentos fornecidos, aguardar eternidades por cirurgias e internações, é a realidade que assola a grande maioria dos trabalhadores de nosso país.

É possível, entretanto, acionar o Judiciário para que seu direito seja garantido. No caso de cirurgias / internações urgentes - que se não realizadas a sua vida entre em risco (o que precisa ser comprovado por atestado médico) - ou ainda, em caso de necessidade de determinados medicamentos, cujo uso seja devidamente atestado como indispensável por seu médico, é possível conseguir com relativa rapidez (de uma semana a cerca de um mês, na maioria dos casos) ordens judiciais para garantir o seu direito. O mesmo vale para próteses, órteses e outros insumos para portadores de deficiência.

Entretanto, se faz necessário procurar um advogado para garantir seus direitos judicialmente. Procure, inicialmente, o sindicato de sua categoria profissional, ainda que você esteja desempregado, pois o departamento jurídico do sindicato poderá entrar com a ação gratuitamente em seu favor ou, se houver cobranças, lhe cobrar um valor simbólico. Pode, ainda, procurar a defensoria pública.

Da mesma forma, você pode procurar um advogado particular para buscar seus direitos. Pela gravidade da situação das pessoas que têm o atendimento protelado (que praticamente em todos os casos não têm condição de pagar pelo tratamento médico de forma particular), a maioria dos advogados cobrará valores simbólicos, pois, além do munícipio ser condenado em honorários sucumbenciais neste tipo de ação (honorário sucumbencial é um valor que, além daquele que você paga ao seu advogado, o município terá, em caso se sua vitória, também pagar a ele), existe a possibilidade de combinar como pagamento de honorários parte de pagamento de eventuais multas que o munícipio seja condenado neste tipo de ação.

Com informações de minha experiência profissional e do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Adriano Espíndola é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas. Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA) Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)

 

Clique aqui e conheça a ANOTA.

 

Foto: Mato Grosso News.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa Físi

TRABALHADOR TEM DIREITO DE SENTAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

Caixa de restaurante que trabalhava 12 horas em pé será indenizada   (14/11/2012) Todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade física do empregado e oferecer um ambiente de trabalho em condições propícias, de modo a não gerar danos à saúde deste. O ordenamento jurídico traz vários dispositivos neste sentido. A própria Constituição Federal estabelece que o patrão tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho em condições dignas de higiene, saúde, segurança e bem estar físico e mental. Mas ainda existem muitas empresas que, visando apenas ao lucro, exploram ao máximo o trabalho e desprezam a saúde do trabalhador. Recentemente a juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou a reclamação ajuizada por uma operadora de caixa que tinha de cumprir a extensa jornada diária de doze horas em pé. Isto porque o restaurante onde ela trabalhava não lhe fornecia cadeira.   Para a magistrada, a conduta caracteriza dan

"Somos como borboletas que voam por um dia e acham que é para sempre."

São apenas dois dias, no momento que escrevo esse texto, do perecimento do meu Pai. Antes de continuar, peço desculpas a quem possa ter se ofendido com a primeira mensagem que escrevi falando do ocaso da vida daquele que, junto com minha mãe, deu-me vida. Naquela mensagem, escrita quando a aceitação sequer era vislumbrada (começo a me aproximar desta fase), quando a dor fazia seus primeiros estragos, grosseiramente chamei de “frivolidades imaginárias” as tentativas das pessoas de me confortar com mensagens e condolências de cunho religioso. Não penso assim, foi um erro dizer o que eu disse. Não sou religioso, isso não é segredo para ninguém. Mas, respeito, sempre respeitei o sentimento religioso das pessoas, o qual permeou grande parte das mais de mil mensagens de pesares que recebi, tanto nas redes sociais como no velório. Independente da religião, salvo aquelas loucuras feitas por pessoas guiadas por líderes religiosos de índole duvidosas (como fazer arminha, defender o ódio ou, desv