Quando um trabalhador passa dois anos sem tirar férias, a empresa está em descumprimento das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a CLT, as férias devem ser concedidas em até 12 meses após o término do período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Se isso não ocorrer, a empresa incorre em uma infração.
CONSEQUÊNCIAS E PENALIDADES
1. Pagamento
em Dobro: A principal penalidade para a empresa que não concede férias
dentro do prazo legal é a obrigação de pagar as férias em dobro. Isso
significa que, além do salário correspondente ao período de férias +1/3, o
trabalhador tem direito a receber o dobro da remuneração que seria paga durante
as férias (duas remunerações acrescidas de 1/3).
2. Não
Substituição por Folga: A empresa não pode substituir o pagamento em dobro
por dias de folga. A legislação trabalhista é clara quanto à necessidade de
compensação financeira nesse caso. O pagamento em dobro é uma penalidade
pecuniária e não pode ser convertido em folgas ou qualquer outra forma de compensação
não financeira.
3. Direito
às Férias: Além do pagamento em dobro, o trabalhador ainda mantém o direito
de gozar os 30 dias de férias, que devem ser concedidos de forma adequada.
Recomendações
Se você estiver nessa situação, é
aconselhável conversar com o departamento de recursos humanos da sua empresa
para resolver a questão amigavelmente. Caso não haja uma solução, procure a orientação
de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que seus
direitos sejam respeitados.
Caso seja do seu interesse, nosso
escritório pode lhe ajudar
Adriano Espíndola Cavalheiro
Advogado Coordenador da Advocacia
Defesa do Trabalhador
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