Pular para o conteúdo principal

Três pequenas notas, uma conclusão e um conselho sobre a contratação da Funepu pela prefeitura de Uberaba


1. Vejo com reservas essa contratação, uma vez que ao teor do estatuto da Funepu[i] não consta como sua finalidade assumir serviços de saúde de qualquer órgão público, sendo que até mesmo o serviço prestado para UFTM, uma vez que fornecia mão de obra permanente, foram considerados ilegais. Há um claro desvio de finalidade, que pode causar prejuízos à população e aos trabalhadores que serão contratados pela Fundação.

Nenhum texto alternativo automático disponível.


2. A FUNEPU paga salários extremamente baixos. Na UFTM os empregados ligados à Fundação são os que recebiam os piores salários. Isso significa que os trabalhadores da saúde continuarão a ser explorados e mal remunerados em nosso município.


Resultado de imagem para funepu


3. OS DIRIGENTES DA FUNEPU foram recentemente condenados por improbidade administrativa, por desvio de dinheiro que deveria ser utilizado na saúde para atividades burocráticas (contratação de escritório de advocacia, por exemplo). Uma situação que dispensa comentários .

Resultado de imagem para greve funepu


Em meu entendimento, portanto, é ilegal e desaconselhável a terceirização da saúde. O CORRETO É O MUNÍCIPIO ASSUMIR DIRETAMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NÃO VALER-SE DE TERCEIROS. Os nossos governantes não aprenderam a lição com o Pró-Saúde e insistem no erro.

Finalmente, sobre a notícia de que a Prefeitua antecipou a dispensa dos empregados da PRO Saude, sem aviso prévio, sendo estes recebidos pela Guarda Municipal,  aconselho tais trabalhadores a consultarem advogados em que confiem, para analisar se não cabe danos morais neste fato.


Adriano Espíndola Cavalheiro – Advogado


[i] Art. 5º. Constituem objetivos da Fundação:

I - Promover o ensino, pesquisa, prestar assistência à saúde, remunerada ou não a comunidade;

II - Conceder bolsas de estudo de Interesse da FUNEPU;

III - Promover, o estudo e divulgação de dados científicos através de órgãos e revistas especializadas;

IV – Alocar Recursos materiais e humanos à Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM e outras entidades ligadas à mesma.

V - Apoiar atividades artísticas, culturais e esportivas;

VI - Proteção à saúde da família, da maternidade e da infância, através de incentivo ao aleitamento materno e também em campanhas de combate de doenças transmissíveis e/ou infecto-contagiosas, de proteção à velhice em integração com os órgãos competentes.

VII - Elaborar projetos e firmar convênios com órgãos e entidades financiadoras para atendimento às necessidades da comunidade.

VIII - Prestar serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa Físi

TRABALHADOR TEM DIREITO DE SENTAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

Caixa de restaurante que trabalhava 12 horas em pé será indenizada   (14/11/2012) Todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade física do empregado e oferecer um ambiente de trabalho em condições propícias, de modo a não gerar danos à saúde deste. O ordenamento jurídico traz vários dispositivos neste sentido. A própria Constituição Federal estabelece que o patrão tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho em condições dignas de higiene, saúde, segurança e bem estar físico e mental. Mas ainda existem muitas empresas que, visando apenas ao lucro, exploram ao máximo o trabalho e desprezam a saúde do trabalhador. Recentemente a juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou a reclamação ajuizada por uma operadora de caixa que tinha de cumprir a extensa jornada diária de doze horas em pé. Isto porque o restaurante onde ela trabalhava não lhe fornecia cadeira.   Para a magistrada, a conduta caracteriza dan

"Somos como borboletas que voam por um dia e acham que é para sempre."

São apenas dois dias, no momento que escrevo esse texto, do perecimento do meu Pai. Antes de continuar, peço desculpas a quem possa ter se ofendido com a primeira mensagem que escrevi falando do ocaso da vida daquele que, junto com minha mãe, deu-me vida. Naquela mensagem, escrita quando a aceitação sequer era vislumbrada (começo a me aproximar desta fase), quando a dor fazia seus primeiros estragos, grosseiramente chamei de “frivolidades imaginárias” as tentativas das pessoas de me confortar com mensagens e condolências de cunho religioso. Não penso assim, foi um erro dizer o que eu disse. Não sou religioso, isso não é segredo para ninguém. Mas, respeito, sempre respeitei o sentimento religioso das pessoas, o qual permeou grande parte das mais de mil mensagens de pesares que recebi, tanto nas redes sociais como no velório. Independente da religião, salvo aquelas loucuras feitas por pessoas guiadas por líderes religiosos de índole duvidosas (como fazer arminha, defender o ódio ou, desv