Pular para o conteúdo principal

SOBRE O ENQUADRAMENTO SINDICAL DOS EMPREGADOS DE USINAS DE CANA APÓS O CANCELAMENTO DA OJ 419 DO TST

O enquadramento do trabalhador que presta serviços a usina de cana, vale ainda destacar, que a jurisprudência do E. TST estava cristalizada na Orientação Jurisprudencial 419/SDI-I/TST, segundo o qual "considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento".  Entretanto, na sessão do dia 27/10/2015, do Tribunal Pleno daquela Corte, referida orientação jurisprudencial foi cancelada.

O cancelamento da OJ 419 da SDI-1, no mínimo, sinaliza a incerteza do C. TST quanto ao enquadramento sindical dos trabalhadores da agroindústria, não tendo nossa Corte Suprema apontado que não são rurais os trabalhadores de tal setor da economia, deixando a questão em aberto.

Para definir se o trabalhador da agroindústria é rurícola ou industriário, faz-se necessário avaliar os requisitos legais que definem o enquadramento sindical brasileiro, conforme já exposto.

A jurisprudência do c. TST consagra tese de que é perfeitamente compatível com a definição de empregador rural a atividade econômica da empresa consistente no plantio e colheita da cana-de-açúcar para posterior transformação em açúcar e álcool.

Nesse sentido, sendo agroindustrial a atividade econômica desenvolvida pela usina requerida, e exercendo seus trabalhadores, em maior parte, função ligada diretamente com a produção agrícola, resta patente o enquadramento de tais trabalhadores na categoria de rurícola, na forma prevista no artigo 3º, § 1º, da Lei n. 5.889/1973:
"Empregado rural, portanto, e aquele que presta serviços de natureza não eventual, subordinada e onerosa a empregador rural, exatamente o que se dá no caso destes autos, já que o objetivo societário das reclamadas é a exploração da atividade agrícola".

De acordo com o art. 2º da Lei n. 5.889/73, considera-se empregado rural "toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário". Já o art. 3º da mesma lei define empregador rural como "a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados".

Pela análise de tais dispositivos legais é possível afirmar que a figura do empregado rural depende da figura do empregador rural, cujo traço característico, como se viu, é a exploração de atividade agroeconômica, que compreende funções e tarefas agrícolas e pecuárias destinadas ao mercado.

No caso dos autos (este texto retirei de uma petição inicial), como já relatado o objetivo societário da usina reclamada tem a exploração o plantio e cultivo da cana-de-açúcar como principal atividade no mesmo nível da industrialização, tornando indubitável que se trata de empregadora rural, razão pela qual se enquadra de seus empregados, ao menos os do setor agrícola, como trabalhadores ruraisnos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 5.889/73. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa Físi

TRABALHADOR TEM DIREITO DE SENTAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

Caixa de restaurante que trabalhava 12 horas em pé será indenizada   (14/11/2012) Todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade física do empregado e oferecer um ambiente de trabalho em condições propícias, de modo a não gerar danos à saúde deste. O ordenamento jurídico traz vários dispositivos neste sentido. A própria Constituição Federal estabelece que o patrão tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho em condições dignas de higiene, saúde, segurança e bem estar físico e mental. Mas ainda existem muitas empresas que, visando apenas ao lucro, exploram ao máximo o trabalho e desprezam a saúde do trabalhador. Recentemente a juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou a reclamação ajuizada por uma operadora de caixa que tinha de cumprir a extensa jornada diária de doze horas em pé. Isto porque o restaurante onde ela trabalhava não lhe fornecia cadeira.   Para a magistrada, a conduta caracteriza dan

"Somos como borboletas que voam por um dia e acham que é para sempre."

São apenas dois dias, no momento que escrevo esse texto, do perecimento do meu Pai. Antes de continuar, peço desculpas a quem possa ter se ofendido com a primeira mensagem que escrevi falando do ocaso da vida daquele que, junto com minha mãe, deu-me vida. Naquela mensagem, escrita quando a aceitação sequer era vislumbrada (começo a me aproximar desta fase), quando a dor fazia seus primeiros estragos, grosseiramente chamei de “frivolidades imaginárias” as tentativas das pessoas de me confortar com mensagens e condolências de cunho religioso. Não penso assim, foi um erro dizer o que eu disse. Não sou religioso, isso não é segredo para ninguém. Mas, respeito, sempre respeitei o sentimento religioso das pessoas, o qual permeou grande parte das mais de mil mensagens de pesares que recebi, tanto nas redes sociais como no velório. Independente da religião, salvo aquelas loucuras feitas por pessoas guiadas por líderes religiosos de índole duvidosas (como fazer arminha, defender o ódio ou, desv