O nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado. Nos casos que envolvem dano moral em virtude de doença ocupacional, a concausa será suficiente para configurar o dever de reparação.
Foi com esse entendimento que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Cargill Agrícola S.A, portador de doença degenerativa, agravada pelas atividades desenvolvidas na empresa.
O trabalhador afirmou que sua rotina diária exigia grande esforço físico, já que empurrava carrinhos que chegavam a pesar uma tonelada e realizava movimentos bruscos e repetitivos por longos períodos e sem pausas. Após ser diagnosticado com lombalgia crônica, o trabalhador foi afastado para tratamento.
Com a capacidade para o trabalho reduzida, ajuizou ação trabalhista, a fim de receber indenização pelo período do afastamento, bem como por dano moral, já que, nos termos do artigo 21, I, da Lei 8.213/91, o caso se equipara a doença ocupacional.
Exame pericial concluiu que as atividades desenvolvidas não foram a causa direta da doença que acometeu o empregado, já que se trata de mal degenerativo. No entanto, o perito afirmou que os movimentos realizados contribuíram para o agravamento do quadro. A sentença reconheceu o direito do trabalhador e condenou a Cargill Agrícola ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.
A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, pois concluiu que, como a perícia não demonstrou a existência de nexo causal, não se poderia reconhecer a natureza ocupacional da doença. Portanto, não há o dever de indenizar, mesmo existindo nexo concausal, pois "em se tratando de doença degenerativa, não há se falar em concausa".
O recurso de revista do empregado foi processado na Segunda Turma, que de forma unânime reformou a decisão do Regional e restabeleceu a sentença. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, adotou posicionamento recorrente do TST no sentido de que, nos casos envolvendo doença ocupacional, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de reparar.
O ministro concluiu que "ainda que a atividade desempenhada pelo trabalhador não seja a causa única da doença que lhe acometeu, é fato que ela atuou como concausa, o que é suficiente a ensejar a reparação pretendida".
( RR - 31900-39.2009.5.15.0035 )
- Turma - O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Escrevi este texto originalmente para um grupo de sindicalistas, no qual um membro postou a imagem que uso aqui como ilustração, aparentemente inofensiva e que, conforme ficará aqui demonstrado, não é bem assim... Espero que sirva para levar você que me lê, homem ou mulher, à reflexão, em especial sobre as atitudes que aponto nele. Pode ser útil, ao menos para quem não gosta de mim, não gostar mais ainda. Como eu não acredito em santidades, divindades e toda a gama de seres que habitam o imaginário coletivo, para mim ouvir alguém dizer, ou ler uma postagem na internet, de que dia 01º de Novembro é dia de nós homem por ser Dia de Todos os Santos, poderia nada significar. O problema é que tal afirmação traz uma mensagem oculta que serve para relativizar a questão da violência e opressão sobre as mulheres, afinal, se todo o homem é santo, não poderia, esse ser perfeito, oprimir ou agredir quem quer que seja . Assim, apesar de muitos acharem que dizer que o Dia de todos os santos é o dia ...
ADRIANO TUDO BOM? ESPERO QUE SIM.
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