Pular para o conteúdo principal

CARTA ABERTA AOS SERVIDORES DE DELTA

OS TRABALHADORES MERECEM RESPEITO E JUSTIÇA

Criado com para atender interesses de grupos políticos, o munícipio de Delta realizou no ano de 2002, concurso público para contratar duzentos servidores públicos. Trata-se do concurso 001/2002.

Infelizmente, o então prefeito da referida municipalidade, Sr. Jorge Manoel da Silva - causando prejuízos incomensuráveis para os trabalhadores que honestamente estudaram e passaram no referido certame, que vale dizer, constituem a imensa maioria dos aprovados - para anteder alguns de seus apadrinhados, cometeu seríssimas irregularidades, denunciadas por seus inimigos políticos ao Ministério Público, que resultaram em decisão de primeiro grau - ou seja, em uma decisão inicial, da qual cabe recurso –da Justiça Estadual em Uberaba, anulando o mencionado concurso.

Além de sua anulação, o juiz decretou a vacância de todos os empregos e cargos pelos candidatos aprovados no concurso 001/2002, condenando Jorge Manoel da Silva, Luiz Carlos de Assis Brito, Antônio Carlos Fragoso, João Spósito Sobrinho, Juarez Cesar de Carvalho, Luís Antônio Passos, Vera Lúcia da Silva, Luciana Fragoso Maia, Stela Heloísa Telles, José Renato Elias, Raimundo Rodrigues Pereira, Carlos Roberto da Silva e Gilberto Machado Rocha, bem como a empresa Nasce Núcleo de Assessoria Empresarial S/C LTDA a ressarcirem todas as despesas decorrentes do referido concurso (em nosso entendimento, nesse primeiro momento, inclusive dos salários que estão sendo pagos para os duzentos servidores aprovados); a perda dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa, por cada um deles, no valor de doze vezes o salário de um advogado do Munícipio de Delta; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por 5anos; e, ainda, a perderem funções públicas que exercem.

Como advogados de cerca de oitenta e cinco servidores aprovados no concurso 01/2002, dos quais temos certeza não tiveram nada haver com as falcatruas perpetradas, aproveito para esclarecer que conseguimos uma primeira vitória, qual seja, a não condenação dos servidores honestamente contratados à devolverem os salários que recebem em face do concurso questionado.

Como eu disse, serão os responsáveis pelas irregularidades que terão que ressarcir os cofres públicos e não os trabalhadores, o que é muito importante para os clientes que representamos.

Quanto à questão da proibição de contratar com o Poder Público, nosso escritório vai interpor um primeiro recurso, ainda essa semana, perante o Juiz Sentenciante (Recurso de Embargos de Declaração), por meio do qual pediremos esclarecimentos para que fique claro se a referida proibição, de fato, é para todos os aprovados ou, o que é mais justo, apenas (conforme conversações neste sentido com o Ministério Público) para os responsáveis pela fraude cometida (segundo a justiça: Jorge Manoel da Silva, Luiz Carlos de Assis Brito, Antônio Carlos Fragoso, João Spósito Sobrinho, Juarez Cesar de Carvalho, Luís Antônio Passos, Vera Lúcia da Silva, Luciana Fragoso Maia, Stela Heloísa Telles, José Renato Elias, Raimundo Rodrigues Pereira, Carlos Roberto da Silva, Gilberto Machado Rocha e Nasce Núcleo de Assessoria Empresarial S/C LTDA).

Assim, vai haver uma nova sentença do Juiz de Uberaba, esclarecendo a referida questão, no próximo período.

Após essa nova sentença, em nome dos trabalhadores que representamos (cerca de oitenta e cinco servidores dos duzentos aprovados, vale repetir, em especial daqueles que cumpriram com sua obrigação no que diz respeito aos honorários advocatícios combinados), entraremos com Recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça em Belo Horizonte (TJMG). Insistiremos na tese de que as punições devem ser aplicadas apenas para quem foi responsável ou que se beneficiou da fraude e não sobre aqueles que honestamente foram aprovados no concurso e vem construindo, a duras penas, o Munícipio de Delta, com a força de seu trabalho.

Até o julgamento final, esclarecemos, todos nossos clientes continuarão trabalhando normalmente, pois vamos pedir efeito suspensivo em nosso Recurso de Apelação, o que quer dizer que, se a anulação do concurso for mantida, somente quando não couberem mais recursos é que vai haver o desligamento dos servidores. Considerando a atual realidade, acreditamos que demore, ainda, de cinco a sete anos para ter uma decisão final neste processo.

Estamos organizando, para os próximos dias, uma assembléia com o sindicato, para que possamos esclarecer quaisquer dúvidas que vocês servidores que ainda permaneça.

Era o que havia para esclarecer.

Adriano Espíndola Cavalheiro

Pelo Escritório de Advocacia Defesa do Trabalhador

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa Físi

TRABALHADOR TEM DIREITO DE SENTAR DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

Caixa de restaurante que trabalhava 12 horas em pé será indenizada   (14/11/2012) Todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade física do empregado e oferecer um ambiente de trabalho em condições propícias, de modo a não gerar danos à saúde deste. O ordenamento jurídico traz vários dispositivos neste sentido. A própria Constituição Federal estabelece que o patrão tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho em condições dignas de higiene, saúde, segurança e bem estar físico e mental. Mas ainda existem muitas empresas que, visando apenas ao lucro, exploram ao máximo o trabalho e desprezam a saúde do trabalhador. Recentemente a juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou a reclamação ajuizada por uma operadora de caixa que tinha de cumprir a extensa jornada diária de doze horas em pé. Isto porque o restaurante onde ela trabalhava não lhe fornecia cadeira.   Para a magistrada, a conduta caracteriza dan

"Somos como borboletas que voam por um dia e acham que é para sempre."

São apenas dois dias, no momento que escrevo esse texto, do perecimento do meu Pai. Antes de continuar, peço desculpas a quem possa ter se ofendido com a primeira mensagem que escrevi falando do ocaso da vida daquele que, junto com minha mãe, deu-me vida. Naquela mensagem, escrita quando a aceitação sequer era vislumbrada (começo a me aproximar desta fase), quando a dor fazia seus primeiros estragos, grosseiramente chamei de “frivolidades imaginárias” as tentativas das pessoas de me confortar com mensagens e condolências de cunho religioso. Não penso assim, foi um erro dizer o que eu disse. Não sou religioso, isso não é segredo para ninguém. Mas, respeito, sempre respeitei o sentimento religioso das pessoas, o qual permeou grande parte das mais de mil mensagens de pesares que recebi, tanto nas redes sociais como no velório. Independente da religião, salvo aquelas loucuras feitas por pessoas guiadas por líderes religiosos de índole duvidosas (como fazer arminha, defender o ódio ou, desv