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FALANDO SOBRE OS DIREITOS DOS TRABALHADORES ÀS FÉRIAS. Penalidade de pagamento em dobro

Quando um trabalhador passa dois anos sem tirar férias, a empresa está em descumprimento das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a CLT, as férias devem ser concedidas em até 12 meses após o término do período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Se isso não ocorrer, a empresa incorre em uma infração.   CONSEQUÊNCIAS E PENALIDADES 1. Pagamento em Dobro : A principal penalidade para a empresa que não concede férias dentro do prazo legal é a obrigação de pagar as férias em dobro . Isso significa que, além do salário correspondente ao período de férias +1/3, o trabalhador tem direito a receber o dobro da remuneração que seria paga durante as férias (duas remunerações acrescidas de 1/3).   2. Não Substituição por Folga : A empresa não pode substituir o pagamento em dobro por dias de folga. A legislação trabalhista é clara quanto à necessidade de compensação financeira nesse caso. O pagamento em dobro é uma penalidade pecuniária ...

Algumas linhas sobre a primazia do direito à vida e à dignidade sobre os direitos de propriedade: UMA ANÁLISE SOB A LENTE DO MATERIALISMO HISTÓRICO.

  Adriano Espindola Cavalheiro A primazia do direito à vida e à dignidade sobre os direitos de propriedade é proclamada como um princípio fundamental em muitos sistemas jurídicos, especialmente aqueles que adotam uma abordagem baseada nos direitos humanos. Esse princípio sugere que, em situações de conflito entre o direito à vida e à dignidade humana e os direitos de propriedade, os primeiros deveriam prevalecer. No entanto, uma análise crítica fundamentada no método marxista do materialismo histórico revela que, em sociedades capitalistas, a realidade prática frequentemente desvia dessa teoria. Antes de continuar, importante, explicar o que é esse método. O método marxista do materialismo histórico é uma abordagem teórica desenvolvida por Karl Marx e Friedrich Engels para analisar as sociedades humanas e suas transformações ao longo do tempo. Esse método parte do princípio de que a base material, ou seja, as relações econômicas e as forças produtivas, é o que determina a est...

AMEAÇAS DE MORTE, TRUCULÊNCIA POLICIAL POR ORDEM DO VICE-PREFEITO DE UBERABA, FALTA DE TRANSPARÊNCIA E FRAUDE NAS ELEIÇÕES DO CONSELHO GESTOR DA APA DO RIO UBERABA

Após publicação de   nota de apoio a Fabrício Araújo, pelo PSTU, e em repúdio à atitude e omissão do Sr. Moacyr Lopes (clique aqui para ver a nota) ,  que diante de denúncias de irregularidades na Eleição do Conselho Gestor da APA Rio Uberaba, cujos trabalhos eram coordenados pelo referido vice-prefeito, mais informações vieram à tona, dando mais detalhes do ocorrido. Não apenas Fabrício, mas outros ambientalistas que estavam no local das eleições (Anfiteatro da PMU, no atual Paço Municipal de Uberaba), informam que determinados fazendeiros, representantes do latifúndio no referido pleito, fraudaram o processo eleitoral e, ainda, ameaçaram de morte Fabrício, e um segundo ambientalista, que se voltavam contra a manobra fraudulenta. Vice-Prefeito Moacy Lopes Toda celeuma se deu em face do fato de que, o edital das eleições previa que, caso não houvesse consenso entre os candidatos quanto ao nome a ser eleito às vagas de titular e suplente do Conselho APA Rio Uberaba, a comissão ...

"Somos como borboletas que voam por um dia e acham que é para sempre."

São apenas dois dias, no momento que escrevo esse texto, do perecimento do meu Pai. Antes de continuar, peço desculpas a quem possa ter se ofendido com a primeira mensagem que escrevi falando do ocaso da vida daquele que, junto com minha mãe, deu-me vida. Naquela mensagem, escrita quando a aceitação sequer era vislumbrada (começo a me aproximar desta fase), quando a dor fazia seus primeiros estragos, grosseiramente chamei de “frivolidades imaginárias” as tentativas das pessoas de me confortar com mensagens e condolências de cunho religioso. Não penso assim, foi um erro dizer o que eu disse. Não sou religioso, isso não é segredo para ninguém. Mas, respeito, sempre respeitei o sentimento religioso das pessoas, o qual permeou grande parte das mais de mil mensagens de pesares que recebi, tanto nas redes sociais como no velório. Independente da religião, salvo aquelas loucuras feitas por pessoas guiadas por líderes religiosos de índole duvidosas (como fazer arminha, defender o ódio ou, desv...

Acerca da Justiça Gratuita: EM DEFESA DOS DIREITOS À DIGNINDADE HUMANA E DA ADVOCACIA

O direito à gratuidade à Justiça é garantido pelo Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que diz “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, portanto essa garantia constitucional assegura aos hipossuficientes a prestação de assistência judiciária gratuita .   Observem que na Constituição não há qualquer condicionante, estabelecendo que esse benefício será concedido conforme critérios adotados em lei ou, ainda, por critérios subjetivos a ser estabelecido pelo juiz da causa. A comprovação que o texto constitucional faz menção, considerando a boa-fé objetiva, deve ser suprida com a declaração de próprio punho da pessoa, de sua situação de hipossuficiência, até mesmo porque, a legislação prevê mecanismos para punir aqueles que prestem declarações falsas.   No entanto, e faço abertamente essa crítica, porquanto além de não se tratar de um processo meu, eu não o identifico nessa crítica, não havendo, portanto, ...

DOAÇÃO DE R$3MILHÕES PARA OS TUBARÕES DO TRANSPORTE COLETIVO: É preciso mobilizar a população para pressionar os vereadores a votarem contra esse projeto absurdo da prefeita Elisa

  Adriano Espíndola Cavalheiro   Neste 07 de julho de 2021, o Movimento Pró-Vacina de Uberaba, juntamente com o Movimento Advogados Pela Vida, sendo eu deste último um dos impulsionadores, requereu e fez uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal de nossa cidade. Liliane Além-Mar, companheira do Movimento Pró-vacina, foi nossa porta-voz e, estranhamente, ao contrário do que já vi se dar com outros convidados daquela Casa de Leis, teve a fala permitida apenas após esgotada a ordem (pauta) do dia, quando já havia se tratado todos os assuntos (normalmente os convidados falam no início da sessão).   A demora, no entanto, possibilitou assistir (on-line) toda a sessão do legislativo. Na pauta três importantes projetos de lei, dois deles, por meio do qual, a Prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, pretende autorização dos vereadores para dar 3 milhões de reais, isso mesmo, dar R$3 milhões, do nosso dinheiro arrecadado por meio dos tributos que nos são cobradas, para empresa pri...

PREFEITA ELISA ARAÚJO CONFESSA ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM ENTREVISTA À RÁDIO JM

Por Adriano Espíndola Cavalheiro,   Em entrevista à Rádio JM no dia de hoje, 02.06.2021, a Senhora Elisa Araújo, atual Prefeita de Uberaba, afirmou, entre outros, quando questionada sobre as ações populares, pedido de impeachment e, até mesmo sobre a rejeição do Plano Plurianual (PPA) pela Câmara Municipal, que o problema é que as pessoas ficam torcendo contra! Um verdadeiro absurdo, pois, por exemplo, as ações populares por ela mencionada, por exemplo, proposta por advogados em face da omissão de outros órgãos que poderiam se valerem de instrumentos processuais equivalente, visa a correção de rumos da Prefeitura de Uberaba, no sentido de adoção de medidas efetivas no combate ao COVID e não ficarmos ao deus-dará que estamos hoje, onde a principal medida do poder público municipal, é contar com a autoconsciência da população, o que, vem resultando em alto índice de mortes e contaminações em nossa cidade, refletindo, ainda, no estrangulamento, em face da extrema lotação, do ser...

PARECER 01/2021: Pagamento de Indenização em face da supressão das horas-extras. Como proceder aos cálculos.

  Por Adriano Espíndola Cavalheiro [i]   CONSULENTE: SINDPETRO/Uberaba – Entidade Sindical Representativa dos Trabalhadores em Postos de Abastecimento de Combustível de Uberaba e Região.       QUESTIONAMENTO : Uma empresa pagava horas extras para seus empregados há vários anos e vai suprimir o referido pagamento, organizando a jornada de trabalho para que não haja labor extraordinário. Nesse caso, ela terá que pagar alguma indenização aos trabalhadores?   Em caso positivo, como se calcula a referia indenização.     I. DO DIREITO DO TRABALHADOR À INDENIZAÇÃO Sim há a obrigação do empregador, no caso apontado de pagar indenização para os seus empregados, pois "a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas", aponta a jurisprudência consolidada dos ...

SINDICATO DOS FRENTISTAS DENUNCIA SITUAÇÃO DE MISÉRIA E EXPLORAÇÃO DOS TRABALHADORES

  Não é apenas a prisão, a pedido do Ministério Público, de boa parte dos empresários do setor, sob a acusação de formação quartel, que preocupa os trabalhadores em postos de abastecimento de combustíveis em Uberaba. A referida categoria profissional, popularmente conhecida como Frentistas, vem enfrentando a intransigência do sindicato que representa o empresariado do setor, o MINASPETRO, que desde novembro do 2018 não reajusta os salários da categoria e atualmente vem se negando a renovar a Convenção Coletiva de Trabalho.   CARESTIA DE VIDA E DESESPERO A data base (data na qual os salários devem ser reajustados) da categoria profissional é em todo mês de novembro de cada ano. Assim, a Convenção Coletiva de Trabalho deveria ter sido renovada em novembro do ano passado, sendo que hoje já deveria estar se iniciando os procedimentos para a celebração da Convenção Coletiva para o período de 2020-2021, pois elas valem por um ano.   Para quem não sabe, é por meio da C...

O TRABALHO DE IDOSOS, DIABÉTICOS, HIPERTENSOS E PORTADORES DE OUTRAS DOENÇAS CRÔNICAS EM TEMPO DE CORONAVÍRUS, INCLUSIVE EM ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS

Por Adriano Espíndola Cavalheiro [1] A Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, exige atenção para os grupos de risco, como idosos, pessoas com doenças respiratórias ou que diminuem a imunidade, gestantes e mulheres com até 45 dias de pós-parto, hipertensos, diabéticos e outros portadores de doenças crônicas. Antes de continuar, cumpre dizer que o art. 196 da Constituição Federal de 1988, a Lei Maior da República Federativa do Brasil, estabelece que “a Saúde é direito de todos e dever do Estado garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” . O Ministério da Saúde declarou, em 20.03.2020, por meio da Portaria 454/2020, o reconhecimento da transmissão comunitária do Coronavírus (Covid-19) em todo o território nacional. Isso significa que, em todo o Brasil, o vírus está circulando e que não é mais possível dizer que o ris...

ANÁLISE DA MP 927/2020 DO GOVERNO BOLSONARO: ATAQUE AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, SOB O PRETEXTO DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 (CORONAVÍRUS)

Por Adriano Espíndola Cavalheiro [1] O governo Bolsonaro, aproveitando-se da pandemia de COVID-19 (Coronavírus), acaba de editar uma Medida Provisória, a MP 927/2020 [2] , que sob o falso pretexto de proteger empregos, defere ataques, ainda mais vorazes, aos direitos dos trabalhadores do que impostos pela Lei 13.467/2017, a chamada lei da “Reforma Trabalhista”.  Com essa MP, Bolsonaro, praticamente afasta a aplicação de qualquer norma protetiva na relação de emprego. Ela desobrigada a aplicação de importante parte das normas voltadas à proteção ao ambiente de trabalho e à saúde do trabalhador, suspendendo a necessidade de exames que visam preservar a saúde dos trabalhadores, ou seja, os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares e os treinamentos que, na área de segurança e medicina do trabalho, são voltados para evitarem adoecimentos e acidentes relacionados ao trabalhado e, ainda, o que é tão ou mais grave, dispensa que sejam observadas as normas trabalhistas stricto ...