EMPRESA É CONDENADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO EM DANOS MORAIS POR EMPREGADO EVANGÉLICO HOMOFÓBICO PERSEGUIR COLEGA HOMOSSEXUAL (ASSÉDIO MORAL).
Ainda que eu considere tímida o valor da condenação imposta TRT de Minas Gerais e confirmada pelo TST, última instância da Justiça do Trabalho, ao presente caso, publico a notícia em meus blogs Defesa do Trabalhador e Advocacia Espíndola & Rodrigues Advogados Associados , pela importância do tema. Trata-se de condenação de uma empresa de Minas Gerais, ao pagamento da importância de R$6.000,00 por um de seus empregados, evangélico, dispensar tratamento homofóbico (intolerante e preconceituoso) a colega de trabalho homossexual, que receberá a indenização. Um gerente empresa também tratava o referido trabalhador de forma preconceituosa em face de sua orientação sexual, sendo que a empresa não tomou qualquer medida para cessar tais perseguições absurdas. Abaixo a notícia, retira do site da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas) que compartilho com meus leitores pela sua importância social. Adriano Espíndola Cavalheiro =-=-=-=- TST: cozinheiro vitima de assédio