TST ENTENDE QUE CASAIS HOMOAFETIVOS TÊM OS MESMOS DIREITOS DOS CASAIS HETEROSSEXUAIS – um paradigma aos sindicalistas para as negociações coletivas.
Adriano Espíndola, especial para a ANOTA O TST, Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos –SDC (órgão judiciário responsável pelo julgamento de Dissído Coletivos) considerou válida cláusula de Convenção Coletiva que igualdade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, estendendo os benefícios concedidos aos casais heteressuais aos casais formados por pessoas do mesmo sexo. De acordo com a redação da cláusula aprovada pelo TST, "quando concedido pela empresa benefício ao companheiro (a) do (a) empregado (a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no artigo 1723 do Código Civil ". O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, fundamentou a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade que impõem tratamento igualitário a todos, visando à construçã