Prezados, Compartilhamos parecer escrito para um dos sindicatos clientes de nosso escritório. Dr. Adriano e Dra. Roberta =—=-=-=-= Parecer técnico nº05 /2012 CONCESSÃO DE FOLGAS DENTRO DO CICLO DE SETE DIAS A Constituição Federal no seu art. 7º, inciso XIII limitou o trabalho semanal em 44 horas com o objetivo de preservar a higidez física e mental do trabalhador. A norma infraconstitucional - recepcionada pela atual Carta Maior, a Lei nº 605/49 (art. 1º) - assegura o descanso semanal num dia de cada semana (preferencialmente aos domingos) e conduz à conclusão de que o repouso semanal remunerado deve ser concedido dentro da mesma semana, respeitando-se o período máximo de seis dias consecutivos de trabalho, considerando-se a semana como um ciclo de sete dias. No mesmo sentido o artigo 307 da CLT, que estabelece que “ a cada 6(seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1(um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário
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