3ª Turma do TST entende que não há má-fé do trabalhador que presta depoimento com versão diferente daquela da Inicial
Zelador é isento de multa por litigância de má-fé por dar versões diferentes na ação A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um zelador da condenação por litigância de má-fé por ter fornecido informações diferentes sobre jornada de trabalho e acúmulo de função, na petição que deu início ao processo e na audiência. Segundo a Turma, não houve prova contundente da caracterização do dano processual no caso. Versões diferentes O empregado, que havia trabalhado por 13 anos num condomínio do Edifício Marília, no Bom Retiro, em São Paulo (SP), pediu pagamento de diferenças salariais por exercer as funções de zelador, porteiro e serviços gerais, além de recolher o lixo. Em seu depoimento, no entanto, confessou que trabalhava como zelador e que nos recibos salariais constava o pagamento de adicional por acúmulo de função. Sobre o pagamento de horas extras, a jornada informada na petição inicial também foi superior à admitida por ele na audiência. Litigância de má-fé O juízo