Pular para o conteúdo principal

3ª Turma do TST entende que não há má-fé do trabalhador que presta depoimento com versão diferente daquela da Inicial

Zelador é isento de multa por litigância de má-fé por dar versões diferentes na ação

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um zelador da condenação por litigância de má-fé por ter fornecido informações diferentes sobre jornada de trabalho e acúmulo de função, na petição que deu início ao processo e na audiência. Segundo a Turma, não houve prova contundente da caracterização do dano processual no caso.

Versões diferentes

O empregado, que havia trabalhado por 13 anos num condomínio do Edifício Marília, no Bom Retiro, em São Paulo (SP), pediu pagamento de diferenças salariais por exercer as funções de zelador, porteiro e serviços gerais, além de recolher o lixo. Em seu depoimento, no entanto, confessou que trabalhava como zelador e que nos recibos salariais constava o pagamento de adicional por acúmulo de função. Sobre o pagamento de horas extras, a jornada informada na petição inicial também foi superior à admitida por ele na audiência.

Litigância de má-fé

O juízo da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que o zelador havia alterado a verdade dos fatos “numa clara tentativa de levar a erro o juízo” e o condenou a pagar a multa de 2% e a indenização de 5% sobre o valor da causa em favor da empresa, com fundamento no artigo 81 do Código de Processo Civil.

No recurso ordinário, o empregado afirmou que “jamais teve a intenção de promover enriquecimento ilícito e tampouco pretendeu induzir o juízo em erro” e sustentou que não possuía meios de arcar com o pagamento da multa. A condenação, no entanto, foi mantida.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ele agiu de forma temerária. “A lei impõe o dever de lealdade e de boa-fé, proibindo o uso da mentira e de todo expediente capaz de artificializar a controvérsia”, assinalou o TRT.

Dano processual

O relator do recurso de revista do zelador, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que, na litigância temerária, “a má-fé não se presume, exigindo prova contundente da caracterização do dano processual que a condenação visa a compensar”. No caso, na sua avaliação, não se pode falar em intenção deliberada do empregado de alterar a verdade dos fatos.

“Não configura atitude temerária ou capaz de causar qualquer dano processual à parte adversária o fato de o autor prestar depoimento pessoal com informações distintas daquelas constantes da petição inicial”, assinalou. “Esse quadro pode conduzir à improcedência dos pedidos, mas não necessariamente ao entendimento de que o trabalhador utilizou o processo de forma desleal ou de que deve ser apenado com a incidência de multa a ser revertida à empregadora”.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-1000020-52.2016.5.02.0027

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa ...

O MACHISMO NUMA PIADA: Primeiro de Novembro. Dia dos homens, dia de todos os santos.

Escrevi este texto originalmente para um grupo de sindicalistas, no qual um membro postou a imagem que uso aqui como ilustração, aparentemente inofensiva e que, conforme ficará aqui demonstrado, não é bem assim... Espero que sirva para levar você que me lê, homem ou mulher, à reflexão, em especial sobre as atitudes que aponto nele. Pode ser útil, ao menos para quem não gosta de mim, não gostar mais ainda. Como eu não acredito em santidades, divindades e toda a gama de seres que habitam o imaginário coletivo, para mim ouvir alguém dizer, ou ler uma postagem na internet, de que dia 01º de Novembro é dia de nós homem por ser Dia de Todos os Santos, poderia nada significar. O problema é que tal afirmação traz uma mensagem oculta que serve para relativizar a questão da violência e opressão sobre as mulheres, afinal, se todo o homem é santo, não poderia, esse ser perfeito, oprimir ou agredir quem quer que seja . Assim, apesar de muitos acharem que dizer que o Dia de todos os santos é o dia ...

FALANDO SOBRE OS DIREITOS DOS TRABALHADORES ÀS FÉRIAS. Penalidade de pagamento em dobro

Quando um trabalhador passa dois anos sem tirar férias, a empresa está em descumprimento das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a CLT, as férias devem ser concedidas em até 12 meses após o término do período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Se isso não ocorrer, a empresa incorre em uma infração.   CONSEQUÊNCIAS E PENALIDADES 1. Pagamento em Dobro : A principal penalidade para a empresa que não concede férias dentro do prazo legal é a obrigação de pagar as férias em dobro . Isso significa que, além do salário correspondente ao período de férias +1/3, o trabalhador tem direito a receber o dobro da remuneração que seria paga durante as férias (duas remunerações acrescidas de 1/3).   2. Não Substituição por Folga : A empresa não pode substituir o pagamento em dobro por dias de folga. A legislação trabalhista é clara quanto à necessidade de compensação financeira nesse caso. O pagamento em dobro é uma penalidade pecuniária ...