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O TRABALHO DE IDOSOS, DIABÉTICOS, HIPERTENSOS E PORTADORES DE OUTRAS DOENÇAS CRÔNICAS EM TEMPO DE CORONAVÍRUS, INCLUSIVE EM ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS


Por Adriano Espíndola Cavalheiro[1]

A Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, exige atenção para os grupos de risco, como idosos, pessoas com doenças respiratórias ou que diminuem a imunidade, gestantes e mulheres com até 45 dias de pós-parto, hipertensos, diabéticos e outros portadores de doenças crônicas.

Antes de continuar, cumpre dizer que o art. 196 da Constituição Federal de 1988, a Lei Maior da República Federativa do Brasil, estabelece que “a Saúde é direito de todos e dever do Estado garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O Ministério da Saúde declarou, em 20.03.2020, por meio da Portaria 454/2020, o reconhecimento da transmissão comunitária do Coronavírus (Covid-19) em todo o território nacional. Isso significa que, em todo o Brasil, o vírus está circulando e que não é mais possível dizer que o risco de contaminação vem apenas de pessoas que, recentemente, estiveram no exterior ou que mantiveram contato com quem esteve.

Em termos práticos, a declaração é um comando do Ministério da Saúde para que todos adotem medidas para promover o distanciamento social e evitar aglomerações, conhecidas como medidas não farmacológicas, ou seja, que não envolvem o uso de medicamentos ou vacinas.

Nesta esteira, o Munícipio de Uberaba, fez publicar, também em 20.03.2020, o Decreto Municipal 5.372/2020, determinando o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive, órgãos público, decorrente do Coronavírus – COVID-19, no período de 20.03.2020 à 30.04.2020, excetuando algumas atividades que devem manter serviços, como postos de abastecimento de combustíveis, mas, como se vê do § único do artigo 4º do referido decreto, com equipes reduzidas e adoção de medidas que previnam a disseminação da contaminação pela terrível doença :

Artigo 4º:

(...)

Parágrafo Único - O funcionamento de que trata este artigo fica condicionado a equipe reduzida e necessária ao serviço e a observância das regras de higiene, prevenção, distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre pessoas, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde. (grifei)

No mesmo sentido, o Decreto Federal 10.282/2020. Ele, ao definir quais são os serviços públicos e as atividades essenciais, e que, por consequência, não podem ser interrompidos, mesmo sob a pandemia provocada pelo Coronavírus, incluiu, entre tais atividades e serviços essenciais, os Postos de Abastecimento de Combustíveis, sendo que, em § 7º artigo 3º, impôs como obrigatórias a adoção de todas as cautelas necessárias para transmissão da doença causada pelo referido vírus. Eis o referido texto legal (grifos meus):

Art. 3º

(...)

§ 7º Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19.

Lado outro, a Sociedade Brasileira de Diabetes[2], esclarece que pessoas com diabetes, assim como aquelas portadoras de cardiopatias, de doenças cardiorrespiratórias pré-existentes e idosos, compõem segmento de risco para complicações com a infecção (COVID-19), no caso das diabéticas, em especial aquelas que não tem a taxa de glicemia controlada e/ou tenham 60 ou mais. Já a Sociedade Brasileira de Cardiologia[3], informa que os portadores de doenças crônicas, como o Câncer, a Hipertensão, a Doença Respiratória Crônica, a Diabetes e Doença Cardiovascular –DCV, apresentam maiores taxas de mortalidade.

Ademais, a já mencionada Portaria 454/2020 do Ministério da Saúde estabelece, em seu artigo Art. 4º, que as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas” (grifos meus).

Desta forma, à luz de todo o exposto, não é possível exigir o trabalho das pessoas acima relacionadas, considerando, por um lado, os riscos aos quais estão expostas pela pandemia de Coronavírus e, por outro, o direito inalienável à vida, com proteção inclusive constitucional, conforme no inicio deste texto destacado.

O empregador, portanto, mesmo em atividades considerada essenciais, como o Postos de Abastecimento de Combustível, deve afastar do trabalho o empregado acima de 60, ou se seja portador de alguma espécie de doença crônica, doenças que devem ser comprovadas apenas com um atestado médico, caso a mesma não seja de conhecimento do empregador.

O afastamento deve se dar, enquanto durar as recomendações governamentais para tanto (em Uberaba até 30.04.2020) ou recomendação médica, por meio das possibilidades legais estabelecidas até o presente momento.


[1] Adriano Espíndola Cavalheiro, é advogado trabalhista em Uberaba/MG e assessor jurídico de entidades sindicais. CONTATOS: Telefone (34) 3312-5629. Whatsapp (34) 98885-0010. Messenger (in box do face): https://www.messenger.com/t/adriano.espindola.cavalheiro1 Email: adv.cavalheiro@terra.com.br

[2] Nota de esclarecimento da Sociedade Brasileira de Diabetes sobre o Coronavírus: https://www.diabetes.org.br/publico/notas-de-esclarecimentos-da-sociedade-brasileira-de-diabetes-sobre-o-coronavirus-covid-19/2048-nota-de-esclarecimento-da-sociedade-brasileira-de-diabetes-sobre-o-coronavirus

[3] Infecção pelo Coronavírus 2019 (COVID-19)-Sociedade Brasileira de Cardiologia, http://www.cardiol.br/sbcinforma/2020/20200315-comunicado-coronavirus.html

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