Por Adriano Espíndola Cavalheiro,
Em
entrevista à Rádio JM no dia de hoje, 02.06.2021, a Senhora Elisa Araújo, atual
Prefeita de Uberaba, afirmou, entre outros, quando questionada sobre as ações
populares, pedido de impeachment e, até mesmo sobre a rejeição do Plano Plurianual
(PPA) pela Câmara Municipal, que o problema é que as pessoas ficam torcendo
contra!
Um
verdadeiro absurdo, pois, por exemplo, as ações populares por ela mencionada, por
exemplo, proposta por advogados em face da omissão de outros órgãos que
poderiam se valerem de instrumentos processuais equivalente, visa a correção de
rumos da Prefeitura de Uberaba, no sentido de adoção de medidas efetivas no
combate ao COVID e não ficarmos ao deus-dará que estamos hoje, onde a principal
medida do poder público municipal, é contar com a autoconsciência da população,
o que, vem resultando em alto índice de mortes e contaminações em nossa cidade,
refletindo, ainda, no estrangulamento, em face da extrema lotação, do serviço
de saúde.
Em
outro momento da entrevista, ao ser questionada sobre a adoção da positividade,
como critério de adoção das medidas de enfrentamento da COVID, a Sra. Prefeita
afirmou que a positividade não é o único critério utilizado. Questionada qual
seriam, então, pelo jornalista Márcio Genari, quais seriam esses outros
critérios, Elisa informou que não sabia esclarecê-los, naquele momento, mas
posteriormente os apresentaria para a Rádio JM.
O
problema é que a atual legislação de regência da crise pandêmica em Uberaba,
estabelece que, quando a taxa de positividade for superior a 40%, serão
aplicadas as medidas da onda roxa do Decreto nº 378/2021 (publicado no
Porta-Voz de 13 de março, regulamentando a “Onda Roxa” no Município) e
posteriores alterações e, ainda, se a taxa for de 30% a 40%, valerá o Decreto
nº 481/2021, também, com posteriores alterações. Quando a taxa de positividade
for inferior a 30%, o Município seguirá as diretrizes da “Onda Vermelha” do
plano estadual Minas Consciente.
Diante disto, das
duas uma:
Ou a prefeita Elisa
Araújo mentiu (o que pode ser o caso, mas não acredito que seja, mas se mentiu,
incorreu na quebra do princípio da moralidade pública, do qual falo logo mais)
ou o governo da referida senhora está adotando critérios de enfrentamento à
crise, no que tange ao enquadramento do município nas ondas roxa, vermelha ou
amarela, além da taxa de positividade, não estabelecidos na legislação
decretada pela própria Elisa (taxa de positividade essa, vale destacar, que
vem sendo apurada com critérios totalmente falhos, pois não considera total de
testes realizados, conforme assumido para o Jorna da Manhã, pela chefe da
Vigilância Epidemiológica da Prefeitura – ver https://jmonline.com.br/novo/?noticias,6,POL%C3%8DTICA,212682)
O problema é que ao
teor do Artigo
37 da Constituição Federal de 1988, a administração pública, portanto, a
Senhora Elisa Araújo e todo seu governo, deve seguir obrigatoriamente cinco
princípios básicos São eles: o da legalidade, o da impessoalidade, o da
moralidade, o da publicidade e o da eficiência. Não tenho espaço neste texto
para explicar o que é cada um deste princípios, mas o leitor que queira saber
mais sobre este assunto, entre outros, pode acessar o atalho https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/55247/os-princpios-bsicos-da-administrao-pblica.
Antes de continuar,
cumpre acrescentar que, Elisa Araújo, ao ser questionada, nesta mesma entrevista,
sobre a nomeação do infectologista paulistano Francisco Cardoso para o Comitê
Técnico de Enfrentamento à Covid-19, que teve o nome noticiado, desde
12.05.2021, pela imprensa da cidade, como novo membro do referido comitê,
afirmou que ele ainda não foi integrado ao mesmo, pois ela ainda não alterou a
composição do mesmo por meio de publicação de decreto, mas que tal médico tem
atuado como conselheiro, isto é, interferindo nas decisões técnicas tomada pela
prefeitura no enfrentamento ao COVID, o que atenta contra os princípios básicos
acima apontados.
Deste modo, tenho
para mim, enquanto estudioso e operador do direito há quase trinta anos que, ao
não tornar público, por meio de decretos, os critérios que afirmou, em sua
entrevista do dia de hoje ao grupo JM, que estão sendo adotados, além da taxa
de positividade, para definir o enquadramento do município de Uberaba numa das
ondas de enfrentamento à Covid acima mencionadas, além de se valer de
consultoria paralela de um médico que não faz parte do Comitê Técnico oficial de Enfrentamento à
Covid-19, a senhora prefeita
Elisa Araújo está fazendo letra morta, ao menos, de três dos princípios acima,
a saber, o da publicidade, o da legalidade e o da moralidade, o que caracteriza
crime de responsabilidade e, portanto, a possibilidade de novo pedido de
impeachment, como também atos de improbidade administrativa, os quais, poderiam
levar, por meio de Ação Popular ou Ação Civil Pública, à cassação do seu
mandato.
Aos Vereadores, ao
Ministério Público e aos valorosos advogados da Advocacia Pela Vida, à palavra!
Adriano Espíndola Cavalheiro
é Advogado Militante, dirigente do PSTU e ativista social.
Comentários
Postar um comentário