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DOAÇÃO DE R$3MILHÕES PARA OS TUBARÕES DO TRANSPORTE COLETIVO: É preciso mobilizar a população para pressionar os vereadores a votarem contra esse projeto absurdo da prefeita Elisa

  Adriano Espíndola Cavalheiro   Neste 07 de julho de 2021, o Movimento Pró-Vacina de Uberaba, juntamente com o Movimento Advogados Pela Vida, sendo eu deste último um dos impulsionadores, requereu e fez uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal de nossa cidade. Liliane Além-Mar, companheira do Movimento Pró-vacina, foi nossa porta-voz e, estranhamente, ao contrário do que já vi se dar com outros convidados daquela Casa de Leis, teve a fala permitida apenas após esgotada a ordem (pauta) do dia, quando já havia se tratado todos os assuntos (normalmente os convidados falam no início da sessão).   A demora, no entanto, possibilitou assistir (on-line) toda a sessão do legislativo. Na pauta três importantes projetos de lei, dois deles, por meio do qual, a Prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, pretende autorização dos vereadores para dar 3 milhões de reais, isso mesmo, dar R$3 milhões, do nosso dinheiro arrecadado por meio dos tributos que nos são cobradas, para empresa pri...

PREFEITA ELISA ARAÚJO CONFESSA ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM ENTREVISTA À RÁDIO JM

Por Adriano Espíndola Cavalheiro,   Em entrevista à Rádio JM no dia de hoje, 02.06.2021, a Senhora Elisa Araújo, atual Prefeita de Uberaba, afirmou, entre outros, quando questionada sobre as ações populares, pedido de impeachment e, até mesmo sobre a rejeição do Plano Plurianual (PPA) pela Câmara Municipal, que o problema é que as pessoas ficam torcendo contra! Um verdadeiro absurdo, pois, por exemplo, as ações populares por ela mencionada, por exemplo, proposta por advogados em face da omissão de outros órgãos que poderiam se valerem de instrumentos processuais equivalente, visa a correção de rumos da Prefeitura de Uberaba, no sentido de adoção de medidas efetivas no combate ao COVID e não ficarmos ao deus-dará que estamos hoje, onde a principal medida do poder público municipal, é contar com a autoconsciência da população, o que, vem resultando em alto índice de mortes e contaminações em nossa cidade, refletindo, ainda, no estrangulamento, em face da extrema lotação, do ser...

PARECER 01/2021: Pagamento de Indenização em face da supressão das horas-extras. Como proceder aos cálculos.

  Por Adriano Espíndola Cavalheiro [i]   CONSULENTE: SINDPETRO/Uberaba – Entidade Sindical Representativa dos Trabalhadores em Postos de Abastecimento de Combustível de Uberaba e Região.       QUESTIONAMENTO : Uma empresa pagava horas extras para seus empregados há vários anos e vai suprimir o referido pagamento, organizando a jornada de trabalho para que não haja labor extraordinário. Nesse caso, ela terá que pagar alguma indenização aos trabalhadores?   Em caso positivo, como se calcula a referia indenização.     I. DO DIREITO DO TRABALHADOR À INDENIZAÇÃO Sim há a obrigação do empregador, no caso apontado de pagar indenização para os seus empregados, pois "a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas", aponta a jurisprudência consolidada dos ...

SINDICATO DOS FRENTISTAS DENUNCIA SITUAÇÃO DE MISÉRIA E EXPLORAÇÃO DOS TRABALHADORES

  Não é apenas a prisão, a pedido do Ministério Público, de boa parte dos empresários do setor, sob a acusação de formação quartel, que preocupa os trabalhadores em postos de abastecimento de combustíveis em Uberaba. A referida categoria profissional, popularmente conhecida como Frentistas, vem enfrentando a intransigência do sindicato que representa o empresariado do setor, o MINASPETRO, que desde novembro do 2018 não reajusta os salários da categoria e atualmente vem se negando a renovar a Convenção Coletiva de Trabalho.   CARESTIA DE VIDA E DESESPERO A data base (data na qual os salários devem ser reajustados) da categoria profissional é em todo mês de novembro de cada ano. Assim, a Convenção Coletiva de Trabalho deveria ter sido renovada em novembro do ano passado, sendo que hoje já deveria estar se iniciando os procedimentos para a celebração da Convenção Coletiva para o período de 2020-2021, pois elas valem por um ano.   Para quem não sabe, é por meio da C...

O TRABALHO DE IDOSOS, DIABÉTICOS, HIPERTENSOS E PORTADORES DE OUTRAS DOENÇAS CRÔNICAS EM TEMPO DE CORONAVÍRUS, INCLUSIVE EM ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS

Por Adriano Espíndola Cavalheiro [1] A Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, exige atenção para os grupos de risco, como idosos, pessoas com doenças respiratórias ou que diminuem a imunidade, gestantes e mulheres com até 45 dias de pós-parto, hipertensos, diabéticos e outros portadores de doenças crônicas. Antes de continuar, cumpre dizer que o art. 196 da Constituição Federal de 1988, a Lei Maior da República Federativa do Brasil, estabelece que “a Saúde é direito de todos e dever do Estado garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” . O Ministério da Saúde declarou, em 20.03.2020, por meio da Portaria 454/2020, o reconhecimento da transmissão comunitária do Coronavírus (Covid-19) em todo o território nacional. Isso significa que, em todo o Brasil, o vírus está circulando e que não é mais possível dizer que o ris...

ANÁLISE DA MP 927/2020 DO GOVERNO BOLSONARO: ATAQUE AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, SOB O PRETEXTO DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 (CORONAVÍRUS)

Por Adriano Espíndola Cavalheiro [1] O governo Bolsonaro, aproveitando-se da pandemia de COVID-19 (Coronavírus), acaba de editar uma Medida Provisória, a MP 927/2020 [2] , que sob o falso pretexto de proteger empregos, defere ataques, ainda mais vorazes, aos direitos dos trabalhadores do que impostos pela Lei 13.467/2017, a chamada lei da “Reforma Trabalhista”.  Com essa MP, Bolsonaro, praticamente afasta a aplicação de qualquer norma protetiva na relação de emprego. Ela desobrigada a aplicação de importante parte das normas voltadas à proteção ao ambiente de trabalho e à saúde do trabalhador, suspendendo a necessidade de exames que visam preservar a saúde dos trabalhadores, ou seja, os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares e os treinamentos que, na área de segurança e medicina do trabalho, são voltados para evitarem adoecimentos e acidentes relacionados ao trabalhado e, ainda, o que é tão ou mais grave, dispensa que sejam observadas as normas trabalhistas stricto ...

ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE FÉRIAS COLETIVAS E BANCO DE HORAS EM CRISE DE CORONAVÍRUS

Sou advogado trabalhista e previdenciário, aqueles que me conhecem, sabem que centro minhas atividades na Defesa dos Trabalhadores. Aliás, este é o nome da minha banca profissional: Advocacia Defesa do Trabalhador. No entanto, os pequenos e médios empresários são também trabalhadores e, como os trabalhadores em geral, estão extremamente prejudicados com a crise provocada com a COVID-19 (Coronavírus). Em especial agora, com a queda abrupta das vendas, em face das medidas impostas pela pandemia e a ameaça do fechamento compulsório do comércio, esse prejuízos se tornam mais dramático. Preocupado com essa situação, elaborei este texto abaixo, explicando numa linguagem simples, à luz da legislação vigente, o que pode ser feito para diminuir, ainda que apenas um pouco, a pressão que o momento impõe. São opções para liberar o trabalhadores do trabalho, caso, realmente, venha se dar o fechamento compulsório do comércio ou, se pelo atual movimento, não seja possível manter os empregados tr...