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SOBRE O ENQUADRAMENTO SINDICAL DOS EMPREGADOS DE USINAS DE CANA APÓS O CANCELAMENTO DA OJ 419 DO TST

O enquadramento do trabalhador que presta serviços a usina de cana, vale ainda destacar, que a jurisprudência do E. TST estava cristalizada na Orientação Jurisprudencial 419/SDI-I/TST, segundo o qual  "considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empreg a dor agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento".   Entretanto, na sessão do dia 27/10/2015, do Tribunal Pleno daquela Corte, referida orientação jurisprudencial foi cancelada. O cancelamento da OJ 419 da SDI-1, no mínimo, sinaliza a incerteza do C. TST quanto ao enquadramento sindical dos trabalhadores da agroindústria, não tendo nossa Corte Suprema apontado que não são rurais os trabalhadores de tal setor da economia, deixando a questão em aberto. Para definir se o trabalhador da agroindústria é rurícola ou industriário, faz-se necessário avaliar os requisi...

A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO DO TRABALHO EM FACE DA SONEGAÇÃO DA CAT

Por Adriano Espíndola Cavalheiro  A CLT, em seu artigo 169, e a Lei 8.213/91, artigo 22, impõem ao empregador a obrigação, em caso de acidente ou doença profissional, de emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social (Lei 8.213/91, art. 22, caput). Já a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.488/1998, estabelece em seu artigo 3º, inciso IV, que cabe ao Médico do Trabalho da empresa a responsabilidade de emissão da referida CAT. O procedimento patronal de não emissão da CAT, nós advogados trabalhistas, sabemos que visa tanto prejudicar ao trabalhador lesionado como também ao sistema previdenciário, pois com ele tenta-se evitar tanto a estabilidade acidentária do tra...

PRERROGATIVAS DO ADVOGADO X RECUSA DE PERITO MÉDICO DE SUA PRESENÇA DURANTE DILIGÊNCIA PERICIAIS

COMPARTILHO A PETIÇÃO ABAIXO, PODE SER ÚTIL AOS COLEGAS QUE ESTÃO COM DIFICULDADES PARA EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, NO QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO DO CLIENTE SER ASSISTIDO DURANTE PERÍCIAS Ao final o texto em forma que pode ser colado (clique no mais informações) Abraços, Adriano

RESPONSABILIDADE DE EMPRESA DE ENGENHARIA DO TRABALHO POR ACIDENTE DE TRABALHO

PROCESSO: 0001499-73.2012.5.04.0030 RO EMENTA DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O montante da indenização por dano moral deve ser arbitrado pelo magistrado segundo critérios de equidade e de razoabilidade, a fim de atender ao seu caráter compensatório, pedagógico e preventivo. ACÓRDÃO preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO JUNTADO ÀS FLS. 990/1006. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA SÉTIMA RÉ. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA OITAVA RÉ. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RÉU. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA SEXTA RÉ. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DA PRIMEIRA RÉ E DA QUARTA RÉ para reduzir o percentual de cálculo da pensão mensal de 100% para 6,25%. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RÉ, ainda, para excluir a condenação ditada na alínea “c” do dispositivo ...