Pular para o conteúdo principal

A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO DO TRABALHO EM FACE DA SONEGAÇÃO DA CAT



Por Adriano Espíndola Cavalheiro 

A CLT, em seu artigo 169, e a Lei 8.213/91, artigo 22, impõem ao empregador a obrigação, em caso de acidente ou doença profissional, de emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social (Lei 8.213/91, art. 22, caput).

Já a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.488/1998, estabelece em seu artigo 3º, inciso IV, que cabe ao Médico do Trabalho da empresa a responsabilidade de emissão da referida CAT.

O procedimento patronal de não emissão da CAT, nós advogados trabalhistas, sabemos que visa tanto prejudicar ao trabalhador lesionado como também ao sistema previdenciário, pois com ele tenta-se evitar tanto a estabilidade acidentária do trabalhador e a responsabilização civil do empregador em decorrência do acidente de trabalho e da doença profissional, como também do INSS através da sonegação do SAT.

O SAT – Seguro Acidente do Trabalho, para quem não sabe é uma contribuição paga pelas empresas para ajudar a cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Essa contribuição tem natureza jurídica de tributo e incide sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos.

A alíquota do SAT é definida pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) em uma tabela, de acordo com o grau de risco de ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional em cada atividade econômica.As contribuições normais são de 1%, 2% ou 3%, porém existem alíquotas diferenciadas para atividades em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, pois o risco é considerado mais alto. Nesses casos, as alíquotas serão de 6%, 9% ou 12%.

Ao sonegar a CAT, portanto, o empregador lesa ao trabalhador individualmente (visando impossibilitar a aquisição da estabilidade acidentária e o pagamento de indenização por danos morais) como também coletivamente, enfraquecendo o sistema previdenciário através da sonegação fiscal por meio de fraude ao SAT.Neste sentido, para buscar coibir essa prática lesiva, sugiro inserir o profissional médico da empresa, onde houve a sonegação do CAT, no polo passivo das Ações Trabalhistas indenizatórias, juntamente com o empregador, pedindo a condenação solidária do médico do trabalho por ter acobertado a doença profissional / acidente do trabalho com o seu procedimento, bem como que o juízo oficie ao MPT e ao CRM acerca da conduta do referido profissional.

Medida drástica, mas que pode ajudar na defesa dos interesses dos trabalhadores, em caso de lesões e acidentes, facilitando, inclusive nosso trabalho enquanto advogados, na responsabilização patronal pelo ilícito.

Adriano Espíndola Cavalheiro, é advogado trabalhista e sindical, articulista da Anota (Agência de Notícias Alternativas), presidente da Comissão de Movimentos Sociais da OAB de Uberaba, Coordenador da Central Sindical e Popular- Conlutas e militante do PSTU. Atua em Minas Gerais, a partir de Uberaba e Frutal, ondem mantém escritórios. Contatos: (34) 3312-5629 e adv.cavalheiro@terra.com.br


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa ...

O MACHISMO NUMA PIADA: Primeiro de Novembro. Dia dos homens, dia de todos os santos.

Escrevi este texto originalmente para um grupo de sindicalistas, no qual um membro postou a imagem que uso aqui como ilustração, aparentemente inofensiva e que, conforme ficará aqui demonstrado, não é bem assim... Espero que sirva para levar você que me lê, homem ou mulher, à reflexão, em especial sobre as atitudes que aponto nele. Pode ser útil, ao menos para quem não gosta de mim, não gostar mais ainda. Como eu não acredito em santidades, divindades e toda a gama de seres que habitam o imaginário coletivo, para mim ouvir alguém dizer, ou ler uma postagem na internet, de que dia 01º de Novembro é dia de nós homem por ser Dia de Todos os Santos, poderia nada significar. O problema é que tal afirmação traz uma mensagem oculta que serve para relativizar a questão da violência e opressão sobre as mulheres, afinal, se todo o homem é santo, não poderia, esse ser perfeito, oprimir ou agredir quem quer que seja . Assim, apesar de muitos acharem que dizer que o Dia de todos os santos é o dia ...

FALANDO SOBRE OS DIREITOS DOS TRABALHADORES ÀS FÉRIAS. Penalidade de pagamento em dobro

Quando um trabalhador passa dois anos sem tirar férias, a empresa está em descumprimento das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a CLT, as férias devem ser concedidas em até 12 meses após o término do período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Se isso não ocorrer, a empresa incorre em uma infração.   CONSEQUÊNCIAS E PENALIDADES 1. Pagamento em Dobro : A principal penalidade para a empresa que não concede férias dentro do prazo legal é a obrigação de pagar as férias em dobro . Isso significa que, além do salário correspondente ao período de férias +1/3, o trabalhador tem direito a receber o dobro da remuneração que seria paga durante as férias (duas remunerações acrescidas de 1/3).   2. Não Substituição por Folga : A empresa não pode substituir o pagamento em dobro por dias de folga. A legislação trabalhista é clara quanto à necessidade de compensação financeira nesse caso. O pagamento em dobro é uma penalidade pecuniária ...