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Três pequenas notas, uma conclusão e um conselho sobre a contratação da Funepu pela prefeitura de Uberaba


1. Vejo com reservas essa contratação, uma vez que ao teor do estatuto da Funepu[i] não consta como sua finalidade assumir serviços de saúde de qualquer órgão público, sendo que até mesmo o serviço prestado para UFTM, uma vez que fornecia mão de obra permanente, foram considerados ilegais. Há um claro desvio de finalidade, que pode causar prejuízos à população e aos trabalhadores que serão contratados pela Fundação.

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2. A FUNEPU paga salários extremamente baixos. Na UFTM os empregados ligados à Fundação são os que recebiam os piores salários. Isso significa que os trabalhadores da saúde continuarão a ser explorados e mal remunerados em nosso município.


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3. OS DIRIGENTES DA FUNEPU foram recentemente condenados por improbidade administrativa, por desvio de dinheiro que deveria ser utilizado na saúde para atividades burocráticas (contratação de escritório de advocacia, por exemplo). Uma situação que dispensa comentários .

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Em meu entendimento, portanto, é ilegal e desaconselhável a terceirização da saúde. O CORRETO É O MUNÍCIPIO ASSUMIR DIRETAMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NÃO VALER-SE DE TERCEIROS. Os nossos governantes não aprenderam a lição com o Pró-Saúde e insistem no erro.

Finalmente, sobre a notícia de que a Prefeitua antecipou a dispensa dos empregados da PRO Saude, sem aviso prévio, sendo estes recebidos pela Guarda Municipal,  aconselho tais trabalhadores a consultarem advogados em que confiem, para analisar se não cabe danos morais neste fato.


Adriano Espíndola Cavalheiro – Advogado


[i] Art. 5º. Constituem objetivos da Fundação:

I - Promover o ensino, pesquisa, prestar assistência à saúde, remunerada ou não a comunidade;

II - Conceder bolsas de estudo de Interesse da FUNEPU;

III - Promover, o estudo e divulgação de dados científicos através de órgãos e revistas especializadas;

IV – Alocar Recursos materiais e humanos à Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM e outras entidades ligadas à mesma.

V - Apoiar atividades artísticas, culturais e esportivas;

VI - Proteção à saúde da família, da maternidade e da infância, através de incentivo ao aleitamento materno e também em campanhas de combate de doenças transmissíveis e/ou infecto-contagiosas, de proteção à velhice em integração com os órgãos competentes.

VII - Elaborar projetos e firmar convênios com órgãos e entidades financiadoras para atendimento às necessidades da comunidade.

VIII - Prestar serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.

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