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INFORME AOS SERVIDORES DE DELTA, CLIENTES DO ESCRITÓRIO ADRIANO ESPINDOLA CAVALHEIRO

No dia 27.06.2017, terça-feira, ocorrerá o julgamento das apelações interposta no processo 0701.07.193.394-2, entre as quais a interposta pelo nosso escritório em representação de cerca de 85 trabalhadores. O autor da ação é o Ministério Público e ela visa anular do Concurso Público realizado em Delta, durante a Gestão do então Prefeito Jorge Manoel da Silva

Em primeira instância, o juiz que atuou no caso, acolheu a pretensão do Ministério Público e anulou o concurso público 001/2002, e decretou a vacância de todos os empregos e cargos dele decorrente. Além disso, o juiz condenou aos senhores Jorge Manoel da Silva, Luiz Carlos de Assis Brito, Antônio Carlos Fragoso, João Spósito Sobrinho, Juarez Cesar de Carvalho, Luís Antônio Passos, Vera Lúcia da Silva, Luciana Fragoso Maia, Stela Heloísa Telles, José Renato Elias, Raimundo Rodrigues Pereira, Carlos Roberto da Silva e Gilberto Machado Rocha, bem como a empresa Nasce Núcleo de Assessoria Empresarial S/C LTDA a ressarcirem todas as despesas decorrentes do referido concurso (em nosso entendimento, nesse primeiro momento, inclusive dos salários que estão sendo pagos para os duzentos servidores aprovados); a perda dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa, por cada um deles, no valor de doze vezes o salário de um advogado do Munícipio de Delta; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por 5anos; e, ainda, a perderem funções públicas que exercem.

Conseguimos, junto com outros escritórios que representam os demais servidores, que os servidores honestamente aprovados e contratados não fossem condenados à devolução dos salários que receberam em face do concurso questionado.

Além disso, em nossa apelação que será julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), insistimos na tese da prescrição da pena, uma vez que houve extrema demora do Ministério Público em entrar com a ação e, ainda, caso as punições sejam mantidas, que sejam aplicadas apenas para osis pela fraude fraude ou que delas se beneficiaram. Apostamos nisso como tentativa de manutenção dos empregos.

Nosso escritório estará presente no julgamento, fazendo sustentação oral em nome dos interesses daqueles que a nós confiaram sua defesa. Tão logo tenhamos um parecer do julgamento, presto informações aqui neste espaço.

Era o que havia para esclarecer.

Adriano Espíndola Cavalheiro

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