Pular para o conteúdo principal

INFORME AOS SERVIDORES DE DELTA, CLIENTES DO ESCRITÓRIO ADRIANO ESPINDOLA CAVALHEIRO

No dia 27.06.2017, terça-feira, ocorrerá o julgamento das apelações interposta no processo 0701.07.193.394-2, entre as quais a interposta pelo nosso escritório em representação de cerca de 85 trabalhadores. O autor da ação é o Ministério Público e ela visa anular do Concurso Público realizado em Delta, durante a Gestão do então Prefeito Jorge Manoel da Silva

Em primeira instância, o juiz que atuou no caso, acolheu a pretensão do Ministério Público e anulou o concurso público 001/2002, e decretou a vacância de todos os empregos e cargos dele decorrente. Além disso, o juiz condenou aos senhores Jorge Manoel da Silva, Luiz Carlos de Assis Brito, Antônio Carlos Fragoso, João Spósito Sobrinho, Juarez Cesar de Carvalho, Luís Antônio Passos, Vera Lúcia da Silva, Luciana Fragoso Maia, Stela Heloísa Telles, José Renato Elias, Raimundo Rodrigues Pereira, Carlos Roberto da Silva e Gilberto Machado Rocha, bem como a empresa Nasce Núcleo de Assessoria Empresarial S/C LTDA a ressarcirem todas as despesas decorrentes do referido concurso (em nosso entendimento, nesse primeiro momento, inclusive dos salários que estão sendo pagos para os duzentos servidores aprovados); a perda dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa, por cada um deles, no valor de doze vezes o salário de um advogado do Munícipio de Delta; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por 5anos; e, ainda, a perderem funções públicas que exercem.

Conseguimos, junto com outros escritórios que representam os demais servidores, que os servidores honestamente aprovados e contratados não fossem condenados à devolução dos salários que receberam em face do concurso questionado.

Além disso, em nossa apelação que será julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), insistimos na tese da prescrição da pena, uma vez que houve extrema demora do Ministério Público em entrar com a ação e, ainda, caso as punições sejam mantidas, que sejam aplicadas apenas para osis pela fraude fraude ou que delas se beneficiaram. Apostamos nisso como tentativa de manutenção dos empregos.

Nosso escritório estará presente no julgamento, fazendo sustentação oral em nome dos interesses daqueles que a nós confiaram sua defesa. Tão logo tenhamos um parecer do julgamento, presto informações aqui neste espaço.

Era o que havia para esclarecer.

Adriano Espíndola Cavalheiro

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Qual o significado das siglas usadas no INSS (B31, B32, B41, B42, B46, etc...)?

Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições:   APS - Agência da Previdência Social B21 - Pensão por Morte B25 - Auxílio-Reclusão B31 - Auxílio-Doença B32 - Aposentadoria por Invalidez B36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa B41 - Aposentadoria por Idade B42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição B43 - Aposentadoria de ex-Combatente B46 - Aposentadoria Especial B56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida B57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor B80 - Salário-Maternidade B87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência B88 - Amparo Social ao Idoso B91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho) B92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho) B93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho) B94 - Auxílio-Acidente. CADPF - Cadastro da Pessoa ...

O MACHISMO NUMA PIADA: Primeiro de Novembro. Dia dos homens, dia de todos os santos.

Escrevi este texto originalmente para um grupo de sindicalistas, no qual um membro postou a imagem que uso aqui como ilustração, aparentemente inofensiva e que, conforme ficará aqui demonstrado, não é bem assim... Espero que sirva para levar você que me lê, homem ou mulher, à reflexão, em especial sobre as atitudes que aponto nele. Pode ser útil, ao menos para quem não gosta de mim, não gostar mais ainda. Como eu não acredito em santidades, divindades e toda a gama de seres que habitam o imaginário coletivo, para mim ouvir alguém dizer, ou ler uma postagem na internet, de que dia 01º de Novembro é dia de nós homem por ser Dia de Todos os Santos, poderia nada significar. O problema é que tal afirmação traz uma mensagem oculta que serve para relativizar a questão da violência e opressão sobre as mulheres, afinal, se todo o homem é santo, não poderia, esse ser perfeito, oprimir ou agredir quem quer que seja . Assim, apesar de muitos acharem que dizer que o Dia de todos os santos é o dia ...

FALANDO SOBRE OS DIREITOS DOS TRABALHADORES ÀS FÉRIAS. Penalidade de pagamento em dobro

Quando um trabalhador passa dois anos sem tirar férias, a empresa está em descumprimento das normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a CLT, as férias devem ser concedidas em até 12 meses após o término do período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Se isso não ocorrer, a empresa incorre em uma infração.   CONSEQUÊNCIAS E PENALIDADES 1. Pagamento em Dobro : A principal penalidade para a empresa que não concede férias dentro do prazo legal é a obrigação de pagar as férias em dobro . Isso significa que, além do salário correspondente ao período de férias +1/3, o trabalhador tem direito a receber o dobro da remuneração que seria paga durante as férias (duas remunerações acrescidas de 1/3).   2. Não Substituição por Folga : A empresa não pode substituir o pagamento em dobro por dias de folga. A legislação trabalhista é clara quanto à necessidade de compensação financeira nesse caso. O pagamento em dobro é uma penalidade pecuniária ...