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PROCESSO DE COBRANÇA DE MENSALIDADE DEVIDA À ENTIDADE DE CLASSE, É EXTINTO POR JUIZ ACHAR QUE O CUSTO DO PROCESSO É MUITO ALTO PARA O OBJETO DA AÇÃO

Estou defendendo a parte contrária, ou seja, a executada no processo que passo a comentar. Mas, nem por isso, consigo deixar de manifestar minha indignação, pois estou diante de um espancamento do estado democrático de direito e dos direitos democráticos que conquistamos a duras penas, o povo brasileiro. Pois bem, um juiz extinguiu um  processo de execução movido pelo Coren contra uma cliente do meu escritório, não por considerar a dívida prescrita ou irregular (alegações de nossa Defesa), mas porque entendeu que o valor executado pela entidade de classe dos Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem, cerca de R$740,00 (setcentose quaretan reais) seria muito pequeno em face do custo de uma execução judicial para o Estado ( No sentido de órgão público. Nota para os leigos). A referida deciSão é, data maxima venia, a anulação do direito democrático de acesso ao Judiciário. Ora, se a Constituição não permite que lei exclua do Poder Judiciário a apreciação de lesão a direito (inciso XXXV do...

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR EM RISCO

RETROCESSO SOCIAL: Governo Bolsonaro dispensa parte importante dos empregadores do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Por Adriano Espíndola Cavalheiro – Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Segurança e Saúde do Trabalhador Neste primeiro momento, no radar do governo, as NRs 1 e 2, a quais se aplicavam a todas as atividades e eram de fundamental importância justamente por abranger todos os trabalhadores. Formavam estas duas NR’s, com as demais Normas Regulamentadoras, um conjunto em que cada uma tinha o seu papel na preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores. Em total desprezo a essa visão holística do conjunto das NRs, o governo atropelou décadas de estudos científicos e aplicação na realidade do mundo do trabalho, ao promover alterações na NR 1 e ao revogar a NR 2. Chama a atenção também que essas mudanças tenham sido feitas em apenas sete meses, sem observar os trâmites necess...

CARTA ABERTA AO SR. DEPUTADO FRANCO CARTAFINA

Nobre Parlamentar, Apesar se sua posição no primeiro turno da votação da referida Reforma, em meu nome e dos mais de oitocentos trabalhadores e suas famílias de Uberaba e Região, os quais represento enquanto advogado trabalhista e previdenciário, apelo para que reveja seu posição e, agora, no segundo turno de votação na Câmara dos Deputados, vote contra a Proposta de Emenda Constitucional 6/2019, a chamada pelo governo de “Nova Previdência”. Mesmo o texto aprovado em primeiro turno não traz nenhum grande avanço. Todas as mudanças impostas pela mobilização dos trabalhadores e a rejeição social à “Nova Previdência” não retiram o cerne da ‘reforma’: a desconstitucionalização da Previdência, sua desvinculação da Seguridade Social, a extinção da expectativa de direito adquirido, a redução de pensões a quase metade, a restrição do acesso à aposentadoria. Além disso, segue mantida a porta aberta para a capitalização “lá na frente” , como já declarou o ministro da Economia, Paulo Guedes. A PEC...

3ª Turma do TST entende que não há má-fé do trabalhador que presta depoimento com versão diferente daquela da Inicial

Zelador é isento de multa por litigância de má-fé por dar versões diferentes na ação   A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um zelador da condenação por litigância de má-fé por ter fornecido informações diferentes sobre jornada de trabalho e acúmulo de função, na petição que deu início ao processo e na audiência. Segundo a Turma, não houve prova contundente da caracterização do dano processual no caso. Versões diferentes O empregado, que havia trabalhado por 13 anos num condomínio do Edifício Marília, no Bom Retiro, em São Paulo (SP), pediu pagamento de diferenças salariais por exercer as funções de zelador, porteiro e serviços gerais, além de recolher o lixo. Em seu depoimento, no entanto, confessou que trabalhava como zelador e que nos recibos salariais constava o pagamento de adicional por acúmulo de função. Sobre o pagamento de horas extras, a jornada informada na petição inicial também foi superior à admitida por ele na audiência. Litigância de má-fé O ju...

RELATO DE UM ADVOGADO, COVARDEMENTE AGREDIDO, NESTE 04 DE MAIO, EM DIVINÓPOLIS, PELA pm de MG

Aconteceu ontem, 04/05/19, em Divinópolis, MG (advogado narrando): Bem-vindos a 1964. O motivo desta manifestação é simples: A Polícia me prendeu, sem qualquer crime ou razão, para “averiguação”. E não, isto não é um fato fictício. Explico. Ontem, 03/05/19, sexta-feira, estava com a Gabriela Pedrosa e alguns amigos no “Bar da Val”, na região central de Divinópolis. Se trata de um estabelecimento completamente fechado por grades nas laterais e na frente, sem saída por trás e com uma única porta. Haviam muitas pessoas no local, pacificamente, algumas bebendo, outras não, sem qualquer agitação, sem som, sem qualquer confusão. Por volta das 23h, 4 viaturas da PMMG pararam abruptamente na frente do estabelecimento, momento em que aproximadamente 6 policiais desembarcaram e, com toda agressividade possível, começaram a dar uma “batida” na frente da única porta. Durante a ação, dois policiais, sem qualquer motivo, sem resistência de qualquer dos presentes e sem qualquer risco, sacaram as...

PETIÇÃO INICIAL SOBRE A ILEGALIDADE, INCONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2° DO ARTIGO 457 DA CLT, IMPOSTO PELA LEI DA “REFORMA” TRABALHISTA (ausência de caráter salarial à premios e gratificações pagos com habitualidade)

Divido com os colegas, fundamentação de uma Inicial que estou elaborando, sobre o tema título deste post. A fundamentação abaixo está fulcrada nos Enunciados da ANAMATRA e compartilho pela necessidade de enfrentarmos os efeitos da Lei da Deforma Trabalhista. Não revisei o texto, deve estar cheio de erros, vou corrigi-los em breve, mas podem me aponta-los em privado, por favor. Adriano Espíndola Cavalheiro I. Ao menos de julho de 2018 à dispensa, a reclamada pagou parte da remuneração do reclamante sob a rubrica “Prêmio – Lei 13.467”, tendo, ainda se valido de outras rubricas, como pode ser visto dos documentos em anexo, não fazendo a referida verba refletir sobre 13º salários, férias+1/3, FGTS+40% e aviso-prévio. Ocorre que quando da admissão operária, a reclamada o informou que parte de seus salários, até mesmo em face de sua função, seria realizado por meio de gratificação mensal, com caráter salarial. Não obstante a tal fato, apenas por alguns meses a reclamada fez o lançamento da r...

DANOS EXISTENCIAIS: UM ENFOQUE DAS RELAÇÕES DE TRABALHO QUE MERECE ATENÇÃO DO ADVOGADO TRABALHISTA

Trabalhador demonstrou que laborava 15 horas diárias de segunda a sábado. A GB Brasil Logística Ltda., de Guarulhos (SP), foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de reparação a um motorista de carreta por submetê-lo a jornada de 15 horas de trabalho de segunda a sábado. No julgamento de recurso de revista da empresa, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a situação configurou dano existencial, mas reduziu o valor da condenação, arbitrado inicialmente em R$ 50 mil. Provas Na reclamação o motorista disse que trabalhava das 5h à meia-noite ou da meia-noite às 18h em revezamento semanal, com 20 minutos de intervalo e duas folgas por mês. Sustentou ainda que dormia no caminhão 15 dias por mês. A empresa não apresentou controles de jornada, por não os possuir. Com base nas informações prestadas pelo empregado e nos demais elementos de prova constantes dos autos, como testemunha e relatórios de viagem, o juízo de primeiro grau concluiu que a jornada ...