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CARTA ABERTA AO SR. DEPUTADO FRANCO CARTAFINA

Nobre Parlamentar, Apesar se sua posição no primeiro turno da votação da referida Reforma, em meu nome e dos mais de oitocentos trabalhadores e suas famílias de Uberaba e Região, os quais represento enquanto advogado trabalhista e previdenciário, apelo para que reveja seu posição e, agora, no segundo turno de votação na Câmara dos Deputados, vote contra a Proposta de Emenda Constitucional 6/2019, a chamada pelo governo de “Nova Previdência”. Mesmo o texto aprovado em primeiro turno não traz nenhum grande avanço. Todas as mudanças impostas pela mobilização dos trabalhadores e a rejeição social à “Nova Previdência” não retiram o cerne da ‘reforma’: a desconstitucionalização da Previdência, sua desvinculação da Seguridade Social, a extinção da expectativa de direito adquirido, a redução de pensões a quase metade, a restrição do acesso à aposentadoria. Além disso, segue mantida a porta aberta para a capitalização “lá na frente” , como já declarou o ministro da Economia, Paulo Guedes. A PEC...

3ª Turma do TST entende que não há má-fé do trabalhador que presta depoimento com versão diferente daquela da Inicial

Zelador é isento de multa por litigância de má-fé por dar versões diferentes na ação   A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um zelador da condenação por litigância de má-fé por ter fornecido informações diferentes sobre jornada de trabalho e acúmulo de função, na petição que deu início ao processo e na audiência. Segundo a Turma, não houve prova contundente da caracterização do dano processual no caso. Versões diferentes O empregado, que havia trabalhado por 13 anos num condomínio do Edifício Marília, no Bom Retiro, em São Paulo (SP), pediu pagamento de diferenças salariais por exercer as funções de zelador, porteiro e serviços gerais, além de recolher o lixo. Em seu depoimento, no entanto, confessou que trabalhava como zelador e que nos recibos salariais constava o pagamento de adicional por acúmulo de função. Sobre o pagamento de horas extras, a jornada informada na petição inicial também foi superior à admitida por ele na audiência. Litigância de má-fé O ju...

RELATO DE UM ADVOGADO, COVARDEMENTE AGREDIDO, NESTE 04 DE MAIO, EM DIVINÓPOLIS, PELA pm de MG

Aconteceu ontem, 04/05/19, em Divinópolis, MG (advogado narrando): Bem-vindos a 1964. O motivo desta manifestação é simples: A Polícia me prendeu, sem qualquer crime ou razão, para “averiguação”. E não, isto não é um fato fictício. Explico. Ontem, 03/05/19, sexta-feira, estava com a Gabriela Pedrosa e alguns amigos no “Bar da Val”, na região central de Divinópolis. Se trata de um estabelecimento completamente fechado por grades nas laterais e na frente, sem saída por trás e com uma única porta. Haviam muitas pessoas no local, pacificamente, algumas bebendo, outras não, sem qualquer agitação, sem som, sem qualquer confusão. Por volta das 23h, 4 viaturas da PMMG pararam abruptamente na frente do estabelecimento, momento em que aproximadamente 6 policiais desembarcaram e, com toda agressividade possível, começaram a dar uma “batida” na frente da única porta. Durante a ação, dois policiais, sem qualquer motivo, sem resistência de qualquer dos presentes e sem qualquer risco, sacaram as...

PETIÇÃO INICIAL SOBRE A ILEGALIDADE, INCONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2° DO ARTIGO 457 DA CLT, IMPOSTO PELA LEI DA “REFORMA” TRABALHISTA (ausência de caráter salarial à premios e gratificações pagos com habitualidade)

Divido com os colegas, fundamentação de uma Inicial que estou elaborando, sobre o tema título deste post. A fundamentação abaixo está fulcrada nos Enunciados da ANAMATRA e compartilho pela necessidade de enfrentarmos os efeitos da Lei da Deforma Trabalhista. Não revisei o texto, deve estar cheio de erros, vou corrigi-los em breve, mas podem me aponta-los em privado, por favor. Adriano Espíndola Cavalheiro I. Ao menos de julho de 2018 à dispensa, a reclamada pagou parte da remuneração do reclamante sob a rubrica “Prêmio – Lei 13.467”, tendo, ainda se valido de outras rubricas, como pode ser visto dos documentos em anexo, não fazendo a referida verba refletir sobre 13º salários, férias+1/3, FGTS+40% e aviso-prévio. Ocorre que quando da admissão operária, a reclamada o informou que parte de seus salários, até mesmo em face de sua função, seria realizado por meio de gratificação mensal, com caráter salarial. Não obstante a tal fato, apenas por alguns meses a reclamada fez o lançamento da r...

DANOS EXISTENCIAIS: UM ENFOQUE DAS RELAÇÕES DE TRABALHO QUE MERECE ATENÇÃO DO ADVOGADO TRABALHISTA

Trabalhador demonstrou que laborava 15 horas diárias de segunda a sábado. A GB Brasil Logística Ltda., de Guarulhos (SP), foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de reparação a um motorista de carreta por submetê-lo a jornada de 15 horas de trabalho de segunda a sábado. No julgamento de recurso de revista da empresa, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a situação configurou dano existencial, mas reduziu o valor da condenação, arbitrado inicialmente em R$ 50 mil. Provas Na reclamação o motorista disse que trabalhava das 5h à meia-noite ou da meia-noite às 18h em revezamento semanal, com 20 minutos de intervalo e duas folgas por mês. Sustentou ainda que dormia no caminhão 15 dias por mês. A empresa não apresentou controles de jornada, por não os possuir. Com base nas informações prestadas pelo empregado e nos demais elementos de prova constantes dos autos, como testemunha e relatórios de viagem, o juízo de primeiro grau concluiu que a jornada ...

PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. DESNECESSÁRIO PRÉVIO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RE Nº 631.240. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

1. Prolatado acórdão pela Primeira Turma Recursal do Paraná, a qual manteve pelos próprios fundamentos a sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, diante da falta de interesse de agir, uma vez que a parte autora não requereu na esfera administrativa a prorrogação do benefício de auxílio-doença cessado por alta programada. 2. Interposto incidente de uniformização pela parte autora, com fundamento no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Alega o recorrente que o acórdão impugnado divergiu do entendimento da TNU, segundo o qual é desnecessário o prévio requerimento administrativo de prorrogação de benefício previdenciário com alta programada. 3. Incidente admitido na origem, sendo os autos encaminhados à TNU, e distribuídos a este Relator. 4. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/01, o pedido de uniformização nacional de jurisprudência é cabível quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por turmas recursais de diferen...

LUGAR DE ADVOGADO É DO LADO DA JUSTIÇA SOCIAL: JUNTO AOS TRABALHADORES NAS RUAS E NA PRESSÃO SOBRE OS PARLAMENTARES CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Por Adriano Espíndola Cavalheiro O texto abaixo escrevi como reflexão sobre um debate promovido pela OAB Uberaba sobre a proposta de Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro, em 15.03.2019, e sobre a necessidade de mobilização contra a referida reforma. Peço que leia e repasse para todos os seus contatos. Por motivos de ordem pessoal, não tive como ficar para a fase de debates do evento. Havia um compromisso familiar do qual não podia me furtar, consegui, entretanto, negociar um atraso. Por isso, sai logo após a impecável explanação do Dr. Roberto de Carvalho, presidente do IEPREV, a pessoa a estávamos, cerca de 100 advogados e advogadas, para ouvir sobre tão importante tema. Ainda que eu guarde divergência com a posição do presidente do IEPREV, que deixou subentender que defende a tática de disputar as reformas, apresentando emendas à PEC, seria a melhor forma de combate (ACREDITO QUE DEVAMOS MOBILIZAR PARA BARRAR A REFORMA), sua palestra, apesar de prejudicada pelo...