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TST: aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A União alegou que se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme previsão do artigo 487, parágrafo 1°, da CLT, também terá implicações para fins previdenciários, uma vez que o tempo de serviço não seria critério para a concessão de benefícios, mas sim o tempo de contribuição. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores que não constituem salário de con...

O DIREITO A TRATAMENTO MÉDICO E A MEDICAMENTOS POR MEIO DE AÇÕES JUDICIAIS: O ADVOGADO COMO AGENTE DE JUSTIÇA SOCIAL

  Por Adriano Espíndola Cavalheiro, Especial para Anota   Todo trabalhador deve ter seu direito à saúde respeitado. A demora excessiva no agendamento de consulta médica, na realização de exames, tratamentos ou cirurgias, são atos ilegais e contrariam até mesmo a Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental a ser respeitado em nosso país, estabelecendo que a saúde é um direito de todos e dever do estado, leia-se, governos municipal, estadual e federal. Além disso, o SUS - por meio das prefeituras municipais e/ou governos estaduais - deve fornecer próteses, órteses e outros insumos para portadores de patologias ou deficiências gratuitamente, inclusive, para uso cirúrgico. Caso esse fornecimento seja negado ou aconteça a cobrança de qualquer quantia, tem-se lesão à dignidade do trabalhador, assim como ao seu direito à saúde. Esclareço, ainda, que é dever do SUS (governos municipais / estaduais) fornecer os medicamentos necessário...

TRT3: Honorários periciais na fase de execução devem ficar a cargo da empregadora

  Um empregado, após o reconhecimento judicial dos direitos trabalhistas que lhe foram sonegados pelas suas ex empregadoras, foi condenado pelo juízo de 1º grau a pagar os honorários referentes à perícia de cálculos, perícia essa realizada para apurar os valores objeto da condenação. O fundamento adotado pelo juízo foi o de que o trabalhador foi sucumbente no objeto da perícia. Inconformado, o trabalhador recorreu dessa decisão, defendendo ser injusto que o seu crédito salarial seja comprometido com esse ônus. E a 5ª Turma do TRT de Minas, acompanhando entendimento da juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, deu razão ao empregado. Modificando a decisão de 1º grau, ela atribuiu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários às ex empregadoras. Segundo esclareceu a relatora, salvo abuso ou má-fé do credor, a verba deve ser suportada pelo devedor que, sucumbente no processo de conhecimento, dá razão ao processo de execução. Nesse sentido, a juíza citou o Provimento 3/9...

DIREITO DO TRABALHADOR - Acidente de Trabalho de Percurso - O que é e como devo proceder

por Adriano Espíndola , de Uberaba/MG, especial para a ANOTA Ainda que não seja de conhecimento de muitos, o acidente ocorrido entre trajeto da residência do trabalhador até o trabalho e vice e versa, é também considerado acidente de trabalho, gerando vários direitos e obrigações para o empregado e para o empregador. É o chamado acidente de trabalho de percurso, também, denominado de acidente do trabalho de trajeto. Assim, nos termos do Artigo 21 da Lei nº 8.213/91, equipara-se ao acidente do trabalho aquele ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho do empregado. Acidente automobilísticos, assaltos que resulte ferimentos ou traumas, etc, que ocorram no trajeto ao trabalho/ residência são exemplos desta figura jurídica.   O trabalhador goza de direitos mesmo em acidentes fora do local de trabalho, no percurso (Foto: ABr)   No entanto, é necessário observar algumas regras para caracterização do acidente de percurso. Uma delas é que para ser considerado aciden...

WALMART É CONDENADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DO BRASIL A PAGAR INDENIZAÇÃO DE MAIS DE R$22 MILHÕES

  por Adriano Espíndola , de Uberaba/MG, especial para a ANOTA O Walmart - mutinacional americana de lojas de departamento, que no Brasil é auta no ramo de hipermercados - acaba de ser condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 22 milhões e trezentos mil reais. A condenação foi imposta pela 2ª Turma do TRT da 10ª Região (Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins) em ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Atos discriminatórios de toda a natureza – quanto à raça, à cor, à origem, à condição sexual e a relacionamentos afetivos –, assédio moral, ameaças de dispensa, métodos de coação para o pedido de demissão, restrições a necessidades fisiológicas, represálias à apresentação de atestados médicos, desvio de função, fornecimento de informações desabonadoras de ex-empregados, imposição de horas extras atreladas à supressão dos direitos de compensação ou de indenização, fraude no sistema ...

TST ENTENDE QUE CASAIS HOMOAFETIVOS TÊM OS MESMOS DIREITOS DOS CASAIS HETEROSSEXUAIS – um paradigma aos sindicalistas para as negociações coletivas.

  Adriano Espíndola, especial para a ANOTA O TST, Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos –SDC (órgão judiciário responsável pelo julgamento de Dissído Coletivos) considerou válida cláusula de Convenção Coletiva que igualdade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, estendendo os benefícios concedidos aos casais heteressuais aos casais formados por pessoas do mesmo sexo. De acordo com a redação da cláusula aprovada pelo TST, "quando concedido pela empresa benefício ao companheiro (a) do (a) empregado (a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no artigo 1723 do Código Civil ". O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, fundamentou a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade que impõem tratamento igualitário a todos, visando à construçã...

DIREITO SINDICAL - Frentistas obtém nova vitória em Montes Claros

A categoria profissional dos frentistas obteve nova vitória judicial em Montes Claros, com a decisão do TRT de Minas Gerais, publicada neste 24.09.2013. O Tribunal do Trabalho mineiro confirmou a decisão de primeira instância da Justiça de Montes Claros, declarando que tanto o Sindicato dos Minérios (antigo Sitracomp) como o Sr. Elias Antunes Coresma, não mais representam a essa categoria profissional. Eles tentavam impedir a criação do SINTRAPOSTOS SERTÕES, sindicato específico de Frentistas, impulsionado pela FENEPOSPETRO, com base territorial em Montes Claros e Região, ao argumento de que era do referido sindicato dos minérios a representação da categoria dos frentistas. Ainda que o Senhor Elias Coresma, em mais uma de suas manobras - feitas para tentar levar a justiça a erro e para confundir os trabalhadores - tenha mudado o nome do Sindicato dos Minérios de Montes Claros para Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Montes Clar...