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O DIREITO A TRATAMENTO MÉDICO E A MEDICAMENTOS POR MEIO DE AÇÕES JUDICIAIS: O ADVOGADO COMO AGENTE DE JUSTIÇA SOCIAL

 

Por Adriano Espíndola Cavalheiro,

Especial para Anota

 

Todo trabalhador deve ter seu direito à saúde respeitado. A demora excessiva no agendamento de consulta médica, na realização de exames, tratamentos ou cirurgias, são atos ilegais e contrariam até mesmo a Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental a ser respeitado em nosso país, estabelecendo que a saúde é um direito de todos e dever do estado, leia-se, governos municipal, estadual e federal.

Além disso, o SUS - por meio das prefeituras municipais e/ou governos estaduais - deve fornecer próteses, órteses e outros insumos para portadores de patologias ou deficiências gratuitamente, inclusive, para uso cirúrgico. Caso esse fornecimento seja negado ou aconteça a cobrança de qualquer quantia, tem-se lesão à dignidade do trabalhador, assim como ao seu direito à saúde. Esclareço, ainda, que é dever do SUS (governos municipais / estaduais) fornecer os medicamentos necessários para tratar de seu problema de saúde. Tal obrigação decorre do reconhecimento, na Constituição Federal, da dignidade humana como fundamento da existência do Estado brasileiro e do direito à saúde como um direito de todos.

Todavia, o que assistimos na realidade é algo totalmente diferente ao exposto até agora. Passar meses aguardando atendimento, não ter medicamentos fornecidos, aguardar eternidades por cirurgias e internações, é a realidade que assola a grande maioria dos trabalhadores de nosso país.

É possível, entretanto, acionar o Judiciário para que seu direito seja garantido. No caso de cirurgias / internações urgentes - que se não realizadas a sua vida entre em risco (o que precisa ser comprovado por atestado médico) - ou ainda, em caso de necessidade de determinados medicamentos, cujo uso seja devidamente atestado como indispensável por seu médico, é possível conseguir com relativa rapidez (de uma semana a cerca de um mês, na maioria dos casos) ordens judiciais para garantir o seu direito. O mesmo vale para próteses, órteses e outros insumos para portadores de deficiência.

Entretanto, se faz necessário procurar um advogado para garantir seus direitos judicialmente. Procure, inicialmente, o sindicato de sua categoria profissional, ainda que você esteja desempregado, pois o departamento jurídico do sindicato poderá entrar com a ação gratuitamente em seu favor ou, se houver cobranças, lhe cobrar um valor simbólico. Pode, ainda, procurar a defensoria pública.

Da mesma forma, você pode procurar um advogado particular para buscar seus direitos. Pela gravidade da situação das pessoas que têm o atendimento protelado (que praticamente em todos os casos não têm condição de pagar pelo tratamento médico de forma particular), a maioria dos advogados cobrará valores simbólicos, pois, além do munícipio ser condenado em honorários sucumbenciais neste tipo de ação (honorário sucumbencial é um valor que, além daquele que você paga ao seu advogado, o município terá, em caso se sua vitória, também pagar a ele), existe a possibilidade de combinar como pagamento de honorários parte de pagamento de eventuais multas que o munícipio seja condenado neste tipo de ação.

Com informações de minha experiência profissional e do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Adriano Espíndola é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas. Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA) Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)

 

Clique aqui e conheça a ANOTA.

 

Foto: Mato Grosso News.

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